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- Legislação [Lei Nº 3 de 22 de Fevereiro de 2005]
Lei nº 3, de 22 de fevereiro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES FINANCEIRAS E CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e conceder Contribuições financeiras direta e/ou indiretamente às entidades a seguir relacionadas, na forma em que dis õe os arts. 25 e 26 da Lei Com lementar N° 101/2000:
1
Secretaria de Polícia e Segurança Pública
2
Tribunal Regional Eleitoral
3
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
4
APRECE - Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará
5
IECT - Instituto de Educação, Ciências e Tecnologias do Sertão Central II
6
Secretaria da Saúde do Estado
7
CONSEMS - Conselho dos Secretários Municipais de Saúd
8
EAFI-CE - Escola Agrotécnica Federal de Iguatu —CE
9
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde
10
APDMCE - Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado do Ce rá
11
COEGEMAS - Colegiado dos Gestores Municipais de Assistência Social
12
UNDIME/CE - União dos Dirigentes Municipais de Educação do estado do Ceará
Art. 2º.
Para atender às despesas decorrentes desta Lei serão utilizadas dotações próprias do vigente Orçamento do Município.