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  • Legislação [Lei Nº 30 de 17 de Fevereiro de 2006]




Lei nº 30, de 17 de fevereiro de 2006

    AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO NO VALOR DE R$ 37.000,00 PARA FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP.IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, o Crédito Especial no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para fazer face ás despesas com investimentos, como a seguir discrimina: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 0101.01.031.0001.2001 - DES. E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física... R$ 37.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei, serão obtidas na forma da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 0101 - CÂMARA MUNICIPAL 0101.01.0313.0001.2001 — DES. E MANU 1ENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA 3.3.50.41.00 …..................................................Contribuições R$ 37.000,00
            Art. 3º.    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1º fica integrada ao PPA – Plano Plurianual 2002-2005 e as metas referidas na LDO – Lei de Diretrizes orçamentária para o presente exercício.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,17 de fevereiro de 2006.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                prefeito municipal

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