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- Legislação [Lei Nº 83 de 28 de Setembro de 2008]
Lei nº 83, de 28 de setembro de 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ISENTAR DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO, BEM COMO OS IMÓVEIS PERTENCENTES AS RESPECTIVAS RELIGIÕES, NA FORMA QUE INDICA ADOTANDO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ISENTAR DO PAGAMENTO DE IPTU os TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO, com arrimo nas disposições contidas no art. 150, inciso VI, “b” da Constituição Federal, bem como os imóveis pertencentes às respectivas Religiões.
Art. 2º.
O objetivo do presente projeto é cumprir as determinações constitucionais, bem como a jurisprudência dominante que veda a instituição de tributos sobre os templos de qualquer culto pelos Municípios (bem como demais Entes Federados).