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  • Legislação [Lei Nº 55 de 8 de Junho de 2007]




Lei nº 55, de 08 de junho de 2007

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CADA ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Bancos e Instituições Financeiras, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    Para os fins desta Lei, considera-se:
            empregador, a Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;
              servidor, aquele que ingressou no serviço público mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, integrando o Quadro de Efetivos da Estrutura Organizacional do Município;
                instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionada no caput dos art. 1° e 2º;
                  Art. 3º.    Os seguros pessoais alusivos a Contratos porventura firmados entre os servidores públicos municipais do Poder Executivo, também poderão ser consignados nas Folhas de Pagamentos dos respectivos servidores.
                    Art. 4º.    Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários.
                      Art. 5º.    As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.
                        Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 08 de junho de 2007

                           

                          LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                          PREFEITO MUNICIPAL

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