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- Legislação [Lei Nº 55 de 8 de Junho de 2007]
Lei nº 55, de 08 de junho de 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM BANCOS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CADA ÓRGÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Bancos e Instituições Financeiras, visando a concessão de empréstimo, sob a garantia de consignação em folha de pagamento, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta e Indireta do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
Para os fins desta Lei, considera-se:
empregador, a Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;
servidor, aquele que ingressou no serviço público mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, integrando o Quadro de Efetivos da Estrutura Organizacional do Município;
instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento mencionada no caput dos art. 1° e 2º;
Art. 3º.
Os seguros pessoais alusivos a Contratos porventura firmados entre os servidores públicos municipais do Poder Executivo, também poderão ser consignados nas Folhas de Pagamentos dos respectivos servidores.
Art. 4º.
Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.