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- Legislação [Lei Nº 54 de 8 de Junho de 2007]
Lei nº 54, de 08 de junho de 2007
Autoriza o Poder Executivo a denominar de Centro Administrativo da Assistência Social Antônio Holanda Lima (Toim Holanda) ao imóvel sito na Rua Cândido Borges, s/n, sede do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, na forma que indica e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica ratificado sem reservas (com reservas) o Protocolo de Intenções que constituiu o Consórcio de Desenvolvimento da Região do Sertão Sul — CODESSUL, do qual o Município de Deputado Irapuan Pinheiro integra, na qualidade de ente federado.
Art. 2º.
Fica autorizada a gestão associada de serviços públicos previstas no Protocolo de Intenções, observada a previsão orçamentária anual e mediante Contrato de Rateio
Art. 3º.
As disposições transitórias, quanto aos casos não previstos na presente Lei, serão resolvidas pela Assembléia Geral do Consórcio a ser definida em Estatuto.
Art. 4º.
Passa a integrar a presente lei em forma de anexo único o Protocolo de Intenções do Consórcio CODESSUL independente de transcrição.