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- Legislação [Lei Nº 53 de 11 de Maio de 2007]
Lei nº 53, de 11 de maio de 2007
FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS AO DIRETOR E SERVIDORES DO SAAE NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º.
Serão concedidas, antecipadamente, na moeda corrente nacional, em espécie - Diárias - ao Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE e demais Servidores Municipais que trabalham na referida Autarquia Municipal, no exercício regular de suas funções, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens a serviço, realizadas fora do Município.
Art. 2º.
A diária será paga por dia, ao Diretor ou servidor do SAAE que encontrar-se a serviço do referido órgão fora do Município, objetivando compensar despesas com alimentação e estadia realizadas no desempenho de suas funções.
Art. 3º.
Os benefícios relativos às diárias, concedidos na forma dos Art. 1° e 20, seguem o disposto na Tabela em anexo, cabendo ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE assumir o ônus do pagamento das referidas diárias
Art. 4º.
Os recursos necessários aos pagamentos das diárias em referência, são os consignados no vigente Orçamento alusivo a Unidade Gestora — Serviço Autônomo de Água Esgoto – SAAE.