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- Legislação [Lei Nº 83a de 28 de Setembro de 2008]
Lei nº 83a, de 28 de setembro de 2008
PRORROGA O PERÍODO DA LICENÇA MATERNIDADE DE 120 PARA 180 DIAS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica prorrogada a licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, passando de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da presente Lei.
A prorrogação de que trata este artigo será assegurada à servidora municipal mediante requerimento realizado até o final do primeiro mês após o parto.
A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças.
A servidora que requerer o benefício terá direito a percepção dos vencimentos integrais durante os 60 (sessenta) dias a mais de licença.
Art. 2º.
É proibido, durante o prazo de prorrogação da licençamaternidade, o exercício de qualquer atividade remunerada pela servidora beneficiária.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.