• Início
  • Legislação [Lei Nº 52 de 11 de Maio de 2007]




Lei nº 52, de 11 de maio de 2007

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e com supedâneo nos dispositivos insculpidos na Medida Provisória No 362/2007, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e nos arts. 7 0, VII e 37, X da Constituição Federal de 1988 sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Concede reajuste a partir de 1° de maio de 2007, aos servidores municipais que percebem até um salário mínimo mensal, sendo fixado o salário mínimo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
          Art. 2º.    O referido aumento consubstancia-se nas determinações constantes na Medida Provisória Nº 362, de 29/03/2007, no Art. 37, inciso X da CF/88 e na atual política econômica do País, que culminou com uma redução do poder aquisitivo de seus salários, necessitando do referido reajuste
            Art. 3º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,  retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2007, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 11 de maio de 2007

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.