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- Legislação [Lei Nº 52 de 11 de Maio de 2007]
Lei nº 52, de 11 de maio de 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A SER PERCEBIDO PELOS SERVIDORES MUNICIPAIS, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e com supedâneo nos dispositivos insculpidos na Medida Provisória No 362/2007, nas disposições contidas na Lei Orgânica do Município e nos arts. 7 0, VII e 37, X da Constituição Federal de 1988 sanciona e promulga a seguinte Lei: