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  • Legislação [Lei Nº 81 de 29 de Julho de 2008]




Lei nº 81, de 29 de julho de 2008

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 400.700,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, dotação orçamentária própria - através de Crédito Especial no valor de R$ 400.700,00 (QUATROCENTOS MIL E SETECENTOS REAIS): 0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA 0601.12.000.0000.0000.0000 - EDUCAÇÃO 0601.12.361.0000.0000.0000 - ENSINO FUNDAMENTAL 0601.12.361.0015.0000.0000 - FUNCIONAMENTO DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL 0601.12.361.0015.2043.0000 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA                   4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 400.700,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do art. 43, § 10, inciso IV, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através do produto de operações de crédito autorizada, em forma juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-la, junto ao Banco do BrasiI S/A.
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua  publicação, revogadas as disposições em contrário.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO (CE),em 29 de julho de 2008.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PRFEITO MUNICIPAL

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