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- Legislação [Lei Nº 51 de 11 de Maio de 2007]
Lei nº 51, de 11 de maio de 2007
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar — para o âmbito RESIDENCIAL — em 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento) a Tarifa de Abastecimento D'Água, e, para o âmbito COMERCIAL, PÚBLICA E INDUSTRIAL em 15,4% (quinze vírgula quatro por cento), taxa esta administrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.