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  • Legislação [Lei Nº 51 de 11 de Maio de 2007]




Lei nº 51, de 11 de maio de 2007

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA DE ABASTECIMENTO D'ÁGUA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar — para o âmbito RESIDENCIAL — em 23,75% (vinte e três vírgula setenta e cinco por cento) a Tarifa de Abastecimento D'Água, e, para o âmbito COMERCIAL, PÚBLICA E INDUSTRIAL em 15,4% (quinze vírgula quatro por cento), taxa esta administrada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    Esta lei entrará lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 11 de maio de 2007

             

            Luiz Claudenilton Pinheiro

            Prefeito Municipal

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