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- Legislação [Lei Nº 78 de 6 de Junho de 2008]
Lei nº 78, de 06 de junho de 2008.
DISCIPLINAR O ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO
Art. 2° - Determinar que os serviços de saúde devem garantir o acesso, à qualquer pessoa, independente do local de residência e apresentação de documentos, para os casos que se configurem, na análise dos serviços de saúde, como urgência ou emergência.
Parágrafo 1° - Os serviços de saúde devem explicitar,em documento a ser afixado nas entradas das Unidades de Saúde, orientações do que deve ser considerando como de urgência e emergência.