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  • Legislação [Lei Nº 78 de 6 de Junho de 2008]




Lei nº 78, de 06 de junho de 2008.

    DISCIPLINAR O ACESSO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO

      Art. 1º.    Ficam estabelecidas as condições gerais que devem orientar e disciplinar o acesso aos serviços de saúde do município de Dep. lrapuan Pinheiro.
        Art. 2º.     Estabelecer que o acesso aos serviços eletivos, ambulatoriais e hospitalares, deva ser precedido da apresentação dos documentos: Título de Eleitor e outro que tenha a foto do portador.
           Determinar que, apenas as pessoas que residem no município de Dep. lrapuan Pinheiro ou em casos específicos analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, tenham acesso aos serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares eletivos prestado pelas Unidades de Saúde do Município.
            Para as pessoas cuja idade ou outra condição não obrigue a ter o Título de Eleitor é necessário a apresentação dos documentos listados no caput desse artigo de um dos pais ou outro responsável.
               O não atendimento ás condições estabelecidas no caput desse artigo desobriga os serviços de saúde a atender o usuário.

                Art. 2° - Determinar que os serviços de saúde devem garantir o acesso, à qualquer pessoa, independente do local de residência e apresentação de documentos, para os casos que se configurem, na análise dos serviços de saúde, como urgência ou emergência.

                Parágrafo 1° - Os serviços de saúde devem explicitar,em documento a ser afixado nas entradas das Unidades de Saúde, orientações do que deve ser considerando como de urgência e emergência.

                  Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

                    PAÇO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO ,aos 06 dias de JUNHO de 2008.

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL

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