Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 70 de 11 de Abril de 2008]
Lei nº 70, de 11 de abril de 2008
DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido aos servidores públicos municipais que percebam até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) de vencimentos, um reajuste salarial na ordem de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), ficando o salário mínimo dos servidores Municipais em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), respeitado o regime proporcional de horas trabalhadas.
O percentual de reajuste especificado no caput deste artigo, aplica-se também aos vencimentos do cargo de Professor de Educação Básica I (04horas).
Art. 2º.
Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) aos demais vencimentos pagos pelo Município, nos Cargos Efetivos que exijam até o nível Médio de escolaridade e aos professores em seus diversos níveis.
Art. 3º.
O referido reajuste terá seus efeitos financeiros retroativos a 10 de março do corrente exercício.
Art. 4º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas econtram-se consignados no vigente Orçamento.