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  • Legislação [Lei Nº 70 de 11 de Abril de 2008]




Lei nº 70, de 11 de abril de 2008

    DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido aos servidores públicos municipais que percebam até R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) de vencimentos, um reajuste salarial na ordem de 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), ficando o salário mínimo dos servidores Municipais em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), respeitado o regime proporcional de horas trabalhadas.
           O percentual de reajuste especificado no caput deste artigo, aplica-se também aos vencimentos do cargo de Professor de Educação Básica I (04horas).
            Art. 2º.    Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) aos demais vencimentos pagos pelo Município, nos Cargos Efetivos que exijam até o nível Médio de escolaridade e aos professores em seus diversos níveis.
              Art. 3º.    O referido reajuste terá seus efeitos financeiros retroativos a 10 de março do corrente exercício.
                Art. 4º.     Os recursos que custearão as aludidas despesas econtram-se consignados no vigente Orçamento.
                  Art. 5º.    Esta Lei entrarar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aos 9 de abril de 2008.

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                    Prefeito Municipal

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