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  • Legislação [Lei Nº 69a de 28 de Março de 2008]




Lei nº 69a, de 28 de março de 2008

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 105.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar, no vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, dotação orçamentária própria - através de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS): 0301 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.04.000.000.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO 0301.04.122.003.0000.0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 0301.04.122.003.0000.0000 - PROGRAMA DE GESTÃO PUBLICA 0301.04.122.003.1023.0000 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA SEDE ASMINISTRATIVA DA PREFEITURA                                    4.4.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$............... 70.000,00 0701 — SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRNASPORTE 0701.19.000.000.0000.0000 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA 0701.19.573.000.0000.0000 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 0701.19.573.045.0000.0000 - PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL 0701.19.573.045.1024.0000-IMPLANTAÇÃO DE ILHA DIGITAL                              4.4.90.92.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$..................... 35.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotações, como a seguir descrimina: 0701 — SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRNASPORTE 0701.17.512.020.1009.0000 — Construção de Sistema de Saneamento Básico 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 39.900,00 0701.25.752.021.1011.0000 — Construção de Redes Elétricas 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 31.100,00 0701.26.782.025.1016.0000 — Construção de Passagem Molhada 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 34.000,00
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de DEPUTADO IRAPUAN  PINHEIRO (CE),em 25 de fevereiro de 2008.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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