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  • Legislação [Lei Nº 115 de 16 de Outubro de 2009]




Lei nº 115, de 16 de outubro de 2009

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, criando elementos de despesas, através de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fazer face às despesas com Aquisição de Imóveis, como a seguir discrimina: 0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO     FUNÇÃO    SUB - FUNÇÃO     PROGRAMA 08 - Assistência Social 244 - Assistência Comunitária 0007- Programa de Assistência Comunitária 0401.08.244.0007.2.011 — Manutenção das Atividades de Assistência e Promoção Social 4.4.90.61.00— Aquisição de Imóveis................................................R$ 10.000,00  
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 0401.08.44.0007.2.011 — MANUT. DAS ATIV. DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3.3.90.36.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pessoa Física........................................R$ 10.000,00
            Art. 3º.    A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2006-2009 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercicio.
              Art. 4º.    Esta Lei entrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO(CE), em 16 de outubro de 2009.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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