Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 115 de 16 de Outubro de 2009]
Lei nº 115, de 16 de outubro de 2009
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 10.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, criando elementos de despesas, através de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para fazer face às despesas com Aquisição de Imóveis, como a seguir discrimina:
0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
FUNÇÃO
SUB - FUNÇÃO
PROGRAMA
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
0007- Programa de Assistência Comunitária
0401.08.244.0007.2.011 — Manutenção das Atividades de Assistência e Promoção Social
4.4.90.61.00— Aquisição de Imóveis................................................R$ 10.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
0401.08.44.0007.2.011 — MANUT. DAS ATIV. DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 3.3.90.36.00 — Outros Serv. De Terceiros — Pessoa Física........................................R$ 10.000,00
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2006-2009 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercicio.