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  • Legislação [Lei Nº 112 de 25 de Setembro de 2009]




Lei nº 112, de 25 de setembro de 2009

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DE SANTA ROSA, A TÍTULO DE AUXÍLIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder transferência financeiro à Associação Comunitária dos Produtores Agrícolas de Santa Rosa, no valor de R$ 4.381,00 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais), a título de Auxílio, para investimento em aquisição de Máquina de Embalar Mel em Saci-lê.
          Art. 2º.    O Chefe do Poder Executivo Municipal assinará o Termo de Convênio em alusão, dentro do prazo de 301 (trinta) dias a contar da publicação da presente Lei.
            Art. 3º.    Fica o Chefe do poder do poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Créditos Especial na virgente Lei Orçamantaria Anual para a cobertura das despesas oriundas da presente lei.
              Art. 4º.    A prente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de setembro de 2009.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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