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  • Legislação [Lei Nº 540 de 9 de Novembro de 2022]




Lei nº 540, de 09 de novembro de 2022

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO lRAPUAN PINHElRO.

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanc10na e promulga a seguinte Lei:

        DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita do Municfpio de Deputado lrapuan Pinheiro para o exercfcio financeiro de 2023 no montante de R$ 58.760.450,00 (clnquenta e otto milhões setecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) e fixa Despesa de igual valor, nos tennos da Lei Munic pai n° 530, de 13 de junho de 2022 Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. do Art. 165, § 5° da Constituição Federal e Art. 203. § 3° da Constituição do Estado do Ceará:

            o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municiplo, seus Órgãos e Fundos Especiais, fnstltufdos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e ele vinculados e Fundos lnstHufdos e mantidos pelo Poder Público Municipal

                O Orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinhetro constitui-se em uma peça orçamentária única. abrangendo todas as receitas e despesas para o exercicio de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.

                  Constituem anexos e fazem parte desta lei:
                    Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
                      Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por uso;
                        Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
                          Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas:
                            Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;
                              Programas de trabalho por unidades orçamentárias;
                                Natureza da despesa segundo a categoria econômica;
                                  . Funções, subfunções e programas por proJetos e atividades;
                                    Funções, subfunções e programas por vinculo;
                                      . Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
                                        Relação de projetos. atividades e operações especiais;
                                          Demonstrativos de Limites
                                            Relatórios Complementares

                                              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                Da Estimativa da Receíta

                                                  Art. 2º.   

                                                  A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. atendendo ao que dispõe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é estimada em R$ 58.760.450,00 (cinquenta e oito mllhOes setecentos e sessenta mil, quatrocentos e clnquenta reais) e está distribuída por fonte de Ongem:

                                                  ESPECIFICAÇAOVALOR R$
                                                  RECEITAS CORRENTES55.474.450,00
                                                  Receita Tributária1.172.000,00
                                                  Receita de Contribuições400.000,00
                                                  Receita Patrimonial715.000,00
                                                  Receita de Serviços1.010.000,00
                                                  Transferências Correntes58.456.450,00
                                                  Outras Receitas Correntes210.000,00
                                                  Dedução da Receita para formação do FUNDES-6.489.000,00
                                                  RECEITAS CORRENTES INTRA64.000,00
                                                  Receita de Serviços - Infra64.000,00
                                                  RECEITAS DE CAPITAl3.222.000,00
                                                  Transferência de Capital3.222.000,00
                                                  TOTAl DA RECEITA58.760.450 00

                                                   

                                                    Da Fixação da Despesa

                                                      Art. 3º.   

                                                      A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 58.760.450,00 (cinquenta e oito milhões setecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o seguinte desdobramento:

                                                        Orçamento Fiscal, em R$ 39.148.700,00 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e oito mil e setecentos reais);

                                                          Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.611 .750,00 (dezenove milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e cinquenta reais).

                                                            Art. 4º.   

                                                            O Demonstrativo consolidado da Despesa por Categorias Econômicas consta do quadro a seguir.

                                                            ESPECIFICAÇAOVALOR R$
                                                            DESPESAS CORRENTES50.260.150,00
                                                            Pessoal e Encargos Sociais27.210.600,00
                                                            Juros e Encargos da Dívida10.000,00
                                                            Outras Despesas Correntes23.039.550,00
                                                            DESPESAS DE CAPITAL8.350.300,00
                                                            Investimentos7.109.300,00
                                                            Amortização da Dívida1.241.000,00
                                                            RESERVA DE CONTINGENCIA150.000,00
                                                            TOTAL DA DESPESA58.760.450,00

                                                             

                                                              Da Autorlzaçao para a Abertura de Crédttos Suplementares

                                                                Art. 5º.   

                                                                Fica o Poder Executivo Municipal, respettadas as demats prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e do Art. 38 da Lei n° 530 de 13 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exerclclo de 2023, autorizado a abrir cré

                                                                  até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita consolidada estimada para o exercício de 2023, com a fmalidade de atender insufiCiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação. mediante a utii.ização de recursos provenientes:

                                                                    da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos tennos do Art. 43, § 1°. inciso 111 . da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                                      da Reserva de Contingência.

                                                                        para Incorporações de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior. nos termos do Art. 43, § 1° inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964:

                                                                          - para Incorporações de excesso de arrecadação, nos termos do Art., 43, § 1°, inciso 11, da Lei Federal n° 4.320, 17 de março de 1964.

                                                                            Art. 6º.    NAo serã contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 5°, inciso I. desta Lei, quando o crédito se destinar a:

                                                                              atender à insufteiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignadas ao mesmo grupo,

                                                                                atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

                                                                                  atender às despesas flllanciadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;

                                                                                    para a incorporação de superávit f11anceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1° inciso I, da Lei Federal4.320, de 17 de março de 1964;

                                                                                      Incorporar o excesso de arrecadação, nos tennos do Art., 43. § 1°, lflclso 11, da Lei Federal n• 4.320, 17 de março de 1964.

                                                                                        QA AUTORIZACAO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERA COES DE CRÉDITOS

                                                                                          Art. 7º.   

                                                                                          Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, Inciso I, da Lei n• 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Ftscal, fica autorizado o Chefe do Executivo à contratação de operações de créditos.

                                                                                            DA INTEGRAÇAO COM O PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA

                                                                                              Art. 8º.   

                                                                                              A Lei Orçamentária Anual para o exerclcio de 2023 é elaborada seguindo a estrutura programática e as iniciativas estabelecidas no Plano Plurianual 202212025 e observada às diretrizes contidas na Lei n• 530 de 13 de junho de 2022- Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exerclclo de 2023.

                                                                                                As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam o Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentáría.

                                                                                                  DAS DISPOSIC0ES FINAIS

                                                                                                    Art. 9º.   

                                                                                                    Até 30 (trinta) dias após a publícação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N• 101 , de 4 de maio de 2000

                                                                                                      Art. 10.    Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeíro de 2023, revogadas as disposições em contrário

                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 08 de Novembro de 2022.

                                                                                                         

                                                                                                        Francisco Gildecarlos Pinheiro

                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.