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- Legislação [Lei Nº 540 de 9 de Novembro de 2022]
Lei nº 540, de 09 de novembro de 2022
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO lRAPUAN PINHElRO.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanc10na e promulga a seguinte Lei:
DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
Esta Lei estima a Receita do Municfpio de Deputado lrapuan Pinheiro para o exercfcio financeiro de 2023 no montante de R$ 58.760.450,00 (clnquenta e otto milhões setecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) e fixa Despesa de igual valor, nos tennos da Lei Munic pai n° 530, de 13 de junho de 2022 Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. do Art. 165, § 5° da Constituição Federal e Art. 203. § 3° da Constituição do Estado do Ceará:
o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municiplo, seus Órgãos e Fundos Especiais, fnstltufdos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e ele vinculados e Fundos lnstHufdos e mantidos pelo Poder Público Municipal
O Orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinhetro constitui-se em uma peça orçamentária única. abrangendo todas as receitas e despesas para o exercicio de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Da Estimativa da Receíta
A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. atendendo ao que dispõe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é estimada em R$ 58.760.450,00 (cinquenta e oito mllhOes setecentos e sessenta mil, quatrocentos e clnquenta reais) e está distribuída por fonte de Ongem:
ESPECIFICAÇAO | VALOR R$ |
RECEITAS CORRENTES | 55.474.450,00 |
Receita Tributária | 1.172.000,00 |
Receita de Contribuições | 400.000,00 |
Receita Patrimonial | 715.000,00 |
Receita de Serviços | 1.010.000,00 |
Transferências Correntes | 58.456.450,00 |
Outras Receitas Correntes | 210.000,00 |
Dedução da Receita para formação do FUNDES | -6.489.000,00 |
RECEITAS CORRENTES INTRA | 64.000,00 |
Receita de Serviços - Infra | 64.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAl | 3.222.000,00 |
Transferência de Capital | 3.222.000,00 |
TOTAl DA RECEITA | 58.760.450 00 |
Da Fixação da Despesa
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 58.760.450,00 (cinquenta e oito milhões setecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o seguinte desdobramento:
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.611 .750,00 (dezenove milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e cinquenta reais).
O Demonstrativo consolidado da Despesa por Categorias Econômicas consta do quadro a seguir.
ESPECIFICAÇAO | VALOR R$ |
DESPESAS CORRENTES | 50.260.150,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 27.210.600,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 10.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 23.039.550,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 8.350.300,00 |
Investimentos | 7.109.300,00 |
Amortização da Dívida | 1.241.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA | 150.000,00 |
TOTAL DA DESPESA | 58.760.450,00 |
Da Autorlzaçao para a Abertura de Crédttos Suplementares
Fica o Poder Executivo Municipal, respettadas as demats prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e do Art. 38 da Lei n° 530 de 13 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exerclclo de 2023, autorizado a abrir cré
até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita consolidada estimada para o exercício de 2023, com a fmalidade de atender insufiCiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação. mediante a utii.ização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos tennos do Art. 43, § 1°. inciso 111 . da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
para Incorporações de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior. nos termos do Art. 43, § 1° inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964:
- para Incorporações de excesso de arrecadação, nos termos do Art., 43, § 1°, inciso 11, da Lei Federal n° 4.320, 17 de março de 1964.
atender à insufteiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignadas ao mesmo grupo,
atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
para a incorporação de superávit f11anceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1° inciso I, da Lei Federal4.320, de 17 de março de 1964;
QA AUTORIZACAO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERA COES DE CRÉDITOS
DA INTEGRAÇAO COM O PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA
A Lei Orçamentária Anual para o exerclcio de 2023 é elaborada seguindo a estrutura programática e as iniciativas estabelecidas no Plano Plurianual 202212025 e observada às diretrizes contidas na Lei n• 530 de 13 de junho de 2022- Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exerclclo de 2023.
As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam o Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentáría.
DAS DISPOSIC0ES FINAIS
Até 30 (trinta) dias após a publícação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N• 101 , de 4 de maio de 2000