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  • Legislação [Lei Nº 109 de 25 de Julho de 2009]




Lei nº 109, de 25 de julho de 2009

    INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído, no âmbito do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, gratificação pecuniária a ser concedida aos Professores da Rede Municipal de Ensino, dos 2° e 5° anos da Educação Básica, que melhorarem os índices de avaliação de conhecimentos nos programas PAIC e SPACE-ALFA, do Governo do Estado do Ceará.
          O valor da gratificação concedida aos professores será de R$ 200,00 (duzentos reais), paga em parcela única, após a divulgação oficial dos índices de avaliação de conhecimento dos programas referenciados no caput.
            Será concedida gratificação extra, também em parcela única no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aos professores dos 2º e 5° anos, lotados nas escolas da rede municipal de ensino que sejam classificadas pelo Governo do Estado do Ceará como Escolas Destaque (Escola Nota 10).
              A gratificação de que trata o caput deste artigo, terá efeito retroativo às avaliações realizadas pelo Governo do Estado nos anos de 2007 e 2008, devendo ser concedida aos professores do 2º ano da Educação Básica que tenham melhorado índice de avaliação de conhecimentos nos programas PAIC e APCE-ALFA.
                Art. 2º.    Os recursos necessários para a implementação da presente Lei encontram-se consignados no vigente orçamento, ficando deste, já autorizado o poder Execultivo Minicípal a abrir créditos adicionais ou especiais que venham e se fazer necessários.
                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogodas as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 25 do mês de agosto de 2009.

                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                    Prefeito Municipal

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