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- Legislação [Lei Nº 135 de 24 de Junho de 2010]
Lei nº 135, de 24 de junho de 2010
INSTITUIR GRATIFICAÇÃO PARA OS CIRURGIÕES-DENTISTAS QUE TRABALHAM NO SETOR SAÚDE DO MUNICÍPIO
Art. 1º.
Fica criada a gratificação de distinção de mercado destinada à concessão aos cirurgiões-dentistas que trabalham no setor saúde do município
A gratificação de que trata o caput desse artigo deverá ser denominada de Gratificação de Distinção de Mercado para Cirurgiões-dentistas e terá como nomeclatura GDIM CD
A GDIM CD somente poderá ser concedida ao profissional cirurgiãodentista, que trabalhe no setor saúde do município de Dep. lrapuan Pinheiro.
A GDIM CD será passível de concessão ao cirurgião-dentista que trabalhe no setor saúde do município, aos odontólogos contratados ou concursados.
A GDIM CD incide sobre horas extras, décimo terceiro salário, terço de férias ou remunerações semelhantes
A GDIM CD terá as características e valor conforme est belecido no anexo a esse projeto de Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de junho de 2010.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 24 de junho de 2010
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
--- | DESCRIÇÃO | --- | --- | --- | Incidência | Incidência | Incidência | Incidência | Incidência | Incidência | Incidência |
Evento | Finalidade e Características | Nomeclatura | Legislação Associada | Valor fixo em reais | 13° Salário | Férias | Terço de Férias | Faltas | Atividade assistencial | Atividade Meio | Hora Extra |
Gratificação de Distinção de Mercado para CirurgiõesDentistas | Destina-se a atrair o profissional odontólogo para trabalhar no município levando em conta as caracterlsitcas de mercado desfavoráveis à administração e a municipalidade. Deve ser concedida ao profissional que cumpra suas atividades com assuiduidade e pontualidade | GDIM CD | --- | R$ 400,00 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |