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- Legislação [Lei Nº 132 de 30 de Abril de 2010]
Lei nº 132, de 30 de abril de 2010
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é um órgão de assessoramento e consultoria do sistema de educação no âmbito do município
Art. 2º.
São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
formular a política educacional do município;
elaborar e sugerir o Plano da Educação do município;
sugerir critérios para o emprego de recursos destinados à educação, provenientes do município, do estado, da união e de outras fontes, bem como pronunciar-se sobre convênios de qualquer espécie;
sugerir normas para fiscalização e supervisão no âmbito de competência do município dos estabelecimentos componentes do sistema municipal de educação;
estudar e formular propostas que visem ao aperfeiçoamento do ensino;
sugerir ações que visem a melhoria qualitativa do ensino;
colaborar com as autoridades em atividade que visem ao desenvolvimento da educação;
acatar e dar cumprimento aos atos e resoluções de caráter educacional que fixem doutrinas ou normas emanadas do chefe do poder executivo;
cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico do município;
manifestar-se sobre Regimento, Calendário, Currículo e funcionamento das Unidades Escolares;
manifestar-se sobre a localização e ampliação das Unidades Escolares
Art. 3º.
O Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, eleito em reunião coletiva dos seus pares;
01 (um) representante dos diretores, eleito em reunião coletiva dos seus pares;
01 (um) representante dos pais de alunos, escolhido em assembleia de seus pares;
01 (um) representante da Associação dos Pa4s e Amigos dos Excepcionais — APAE de Dep. Irapuan Pinheiro, eleito em Assembleia Geral
01 (um) representante do FUNDEB, eleito em reunião coletiva de seus pares;
01 (um) representante do Conselho Tutelar, eleito em reunião coletiva de seus pares;
01 (um) representante do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente — COMDICA, eleito em reunião coletiva de seus pares;
01 (um) representante dos servidores públicos municipais, eleito em Assembleia;
01 (um) representante dos professores da educação infantil, eleito em Assembleia;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, eleito em reunião coletiva de seus pares;
01(um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; eleito em reunião coletiva de seus pares.
Para cada membro acima descrito, será indicado um suplente na mesma forma de escolha do titular.
Art. 4º.
O Conselho terá uma diretoria executiva constituida de um Presidente, Vice Presidente e um Secretário Executivo, todos eleitos dentre os membros do Conselho em eleição aberta e direta, onde os eleitores são os membros do Conselho.
Art. 5º.
- O Chefe do Poder Executivo regulamentará através de decreto, a composição do Conselho