• Início
  • Legislação [Lei Nº 91 de 5 de Janeiro de 2009]




Lei nº 91, de 05 de janeiro de 2009

    DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, ESTABELECIDO ATRAVÉS DA LEI 001/2005, CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, E ATUALIZA OS QUADROS DO ANEXO DA LEI MUNICIPAL 01/2005 NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica extinta na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, o Gabinete do Prefeito, bem como o Cargo de Chefe do Gabinete do Prefeito.
          Art. 2º.    Fica criada a SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, a quem compete:
            Superintender e coordenar a elaboração dos planos globais, setoriais e regionais, de duração anual e plurianual, bem como os seus instrumentos com vistas a implementar a ação governamental;
              Acompanhar a execução dos planos e programas;
                Aperfeiçoar a utilização dos recursos da Administração Municipal mediante a adoção de normas e procedimentos que assegurem a aplicação e critérios técnicos econômicos, sociais e administrativos para o estabelecimento de prioridades entre as atividades governamentais do Município;
                  Desenvolver e manter atividades de articulação intergovernamental de modo especial as relacionadas com as demais Secretarias Municipais.
                    Art. 3º.    Fica criado o cargo de SECRETÁRIO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL, cargo com simbologia despadronizada, percebendo subsídio.
                      Art. 4º.    Fica criado o cargo de ORDENADOR DE DESPESA, percebendo vencimentos e representação.
                        Art. 5º.    Os Cargos já existentes na estrutura Organizacional do Município vinculados ao antigo Gabinete do Prefeito passam a ser vínculados à SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL.
                          Art. 6º.    São concedidos aumentos de remuneração a diversos cargos da Estrutura Organizacional, nos termos do Anexo II da presente Lei.
                            Art. 7º.    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas próprias do Município.
                              Art. 8º.    Esta lei entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de járièiro 2009.  
                                Art. 9º.    Revoga-se as disposições em contrário.

                                  Paço da prefeitura municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aos cinco dias do mês de janeiro de 2009.

                                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                  prefeito municipal 

                                    Altera o Anexo Único da Lei 001/2005 Lei No 091/2009

                                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO  

                                    QUADRO I

                                    1— SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

                                    CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTIDADE
                                    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃODAS-101
                                    ASSESSOR ESPECIALDAS-205

                                    QUADRO IX

                                    9 — SECRETÁRIOS

                                    NOMENCLATURA DO CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTIDADEVALOR DO SUBSÍDIO R$
                                    Secretário de Ação GovernamentalDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Administração e FinançasDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Obras, Serviços Públicos e TrasnportesDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio AmbienteDespadronizado      01    2.200,00
                                    Secretário de Ação Social, Trabalho e EmpreendedorismoDespadronizado       01    2.200,00
                                    Secretário de SaúdeDespadronizado       01    2.200,00
                                    Secretário de Educação BásicaDespadronizado       01    2.200,00
                                    Secretário de Juventude, Esporte e CulturaDespadronizado       01    2.200,00

                                    QUADRO X — Unidades Gestoras

                                    CARGOSÍMBOLO E NÍVELQUANTIDADE
                                    ORDENADOR DE DESPESA          DAS        08

                                     

                                      Anexo II 

                                      Altera o Anexo Único da Lei 001/2005

                                      Lei No 091/2009

                                      Tabela de Remuneração

                                       

                                                Remuneração  
                                      SímboloVencimento (R$)Representação (R$)Total (R$)
                                      DAS     495,00     1.485,00   1.980,00
                                      DAS-1     275,00      825,00   1.100,00
                                      DAS-2     185,00      550,00   735,00
                                      DAS-3     130,00      385,00   515,00
                                      DAS-4     90,00      260,00   350,00
                                      DAS-5     70,00      190,00

                                         260,00

                                       

                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,aos cinco dias do mês de janeiro de 2009.

                                        LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                                        prefeito municipal

                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.