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  • Legislação [Lei Nº 167 de 28 de Outubro de 2011]




Lei nº 167, de 28 de outubro de 2011

    DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Magistério (Educação Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos — EJA), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
          Art. 2º.    O referido abono fundamenta-se na comprovada existência de disponibilidade de recursos do FUNDEB, destinado a remuneração dos profissionais do magistério.
            Art. 3º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontam-se consignados no vigente Orçamento, na dotação orçamentária própria do FUNEB- 60%.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 28 de outubro de 2011.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal

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