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- Legislação [Lei Nº 165 de 18 de Outubro de 2011]
Lei nº 165, de 18 de outubro de 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 233.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, criando dotação orçamentária, através de Crédito Especial no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), para fazer face às despesas com a Construção de uma Cozinha Comunitária, como a seguir discrimina:
0401 — SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
FUNÇÃO
SUB - FUNÇÃO
PROGRAMA
08 - Assistência Social
244 — Assistência Comunitária
0007- Programa de Assistência Comunitária
0401.08.244.0007.1.024 — CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA
4.0.00.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 — INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 — APLICAÇÃO DIRETA
4.4.90.51.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES.....................R$ 233.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 1° fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas n LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.