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  • Legislação [Lei Nº 122 de 19 de Fevereiro de 2010]




Lei nº 122, de 19 de fevereiro de 2010

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 10.800,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, Crédito Especiai ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Deputado Irapaun Pinheiro, criando dotação orçamentária específica no valor de R$ 10.800,00 (DEZ MIL E OITOCENTOS REAIS), para fazer face às despesas com o Consórcio Público como a seguir discrimina: 0201 — SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL 0201.041220046.2.065 - MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CODESSUL Assegurar a transferência de recursos financeiros ao Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região Sertão Central Sul. 3.0.00.00.00 — Despesas de Correntes 3.3.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 3.3.71.00.00 — Transferências a Consórcios Públicos 3.3.71.39.00 — Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 10.800,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 § 1° inciso III da lei 4.320 de 17 de março de 1964. 0201 — Secretaria de Ação Governamental 0201.041220046.2.003 – Divulgação e promoção das Ações de Políticas Públicas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 10.800,00
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 19 de fevereiro de 2010

               

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              PREFEITO MUNICIPAL

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