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  • Legislação [Lei Nº 162 de 3 de Outubro de 2011]




Lei nº 162, de 03 de outubro de 2011

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio, com o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Napoleão Pinheiro, localizada no Distrito de Betânia, objetivando o estabelecimento de uma parceria institucional, visando a construção de uma Quadra Poliesportiva descoberta, com a finalidade de proporcionar mais lazer e incentivar a prática de esportes dos alunos da referida Escola.
          Art. 2º.    Com o intuito de propiciar a construção da Quadra de que trata o parágrafo anterior, o Município de Deputado Irapuan Pinheiro repassará a importância de R$ 107.864,99 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), para execução do objeto da p sente Lei, sendo o restante do valor oriundo dos recursos percebidos a tít o de prêmio através do SPAECE ALFA ESCOLA NOTA 10 EDIÇÃO 2010.
            Art. 3º.    Os recursos necessários à cobertura das despesas em alusão são oriundos de recursos próprios do Município e estão consignados no vigente Orçamento.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 de outubro de 2011

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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