Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 162 de 3 de Outubro de 2011]
Lei nº 162, de 03 de outubro de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio, com o Conselho Escolar da Escola de Ensino Fundamental Joaquim Napoleão Pinheiro, localizada no Distrito de Betânia, objetivando o estabelecimento de uma parceria institucional, visando a construção de uma Quadra Poliesportiva descoberta, com a finalidade de proporcionar mais lazer e incentivar a prática de esportes dos alunos da referida Escola.
Art. 2º.
Com o intuito de propiciar a construção da Quadra de que trata o parágrafo anterior, o Município de Deputado Irapuan Pinheiro repassará a importância de R$ 107.864,99 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), para execução do objeto da p sente Lei, sendo o restante do valor oriundo dos recursos percebidos a tít o de prêmio através do SPAECE ALFA ESCOLA NOTA 10 EDIÇÃO 2010.
Art. 3º.
Os recursos necessários à cobertura das despesas em alusão são oriundos de recursos próprios do Município e estão consignados no vigente Orçamento.