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- Legislação [Lei Nº 158 de 1 de Junho de 2011]
Lei nº 158, de 01 de junho de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ACESSO AO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL E FUTURO ESTÁDIO DE FUTEBOL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promugo a seguintes Lei:
Art. 1º.
Fica ampliada a Rua João Batista da Silva (João Romana) que tinha seu ponto final às margens da CE 371(Entrada do Parque de Eventos {Vaquejadas}) na Sede do Município até o Campo Municipal de Futebol e Futuro Estádio de Futebol do nosso Município.
Art. 2º.
Fica criada uma rua SDO (Sem Denominação Oficial) na frente do atual Campo Municipal de Futebol e Futuro Estádio de Futebol de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 3º.
Os Logradouros que tratam os Artigos 1° e 2 desta Lei terão largura de 7 (Sete) metros de acordo com a planta em anexo.