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  • Legislação [Lei Nº 158 de 1 de Junho de 2011]




Lei nº 158, de 01 de junho de 2011

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR ACESSO AO CAMPO MUNICIPAL DE FUTEBOL E FUTURO ESTÁDIO DE FUTEBOL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promugo a seguintes Lei:

        Art. 1º.    Fica ampliada a Rua João Batista da Silva (João Romana) que tinha seu ponto final às margens da CE 371(Entrada do Parque de Eventos {Vaquejadas}) na Sede do Município até o Campo Municipal de Futebol e Futuro Estádio de Futebol do nosso Município.
          Art. 2º.    Fica criada uma rua SDO (Sem Denominação Oficial) na frente do atual Campo Municipal de Futebol e Futuro Estádio de Futebol de Deputado Irapuan Pinheiro.
            Art. 3º.    Os Logradouros que tratam os Artigos 1° e 2 desta Lei terão largura de 7 (Sete) metros de acordo com a planta em anexo.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua a publicação, revogadas as disposições em contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,em 01 de junho de 2011.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                prefeito municipal 

                 

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