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  • Legislação [Lei Nº 120 de 29 de Janeiro de 2010]




Lei nº 120, de 29 de janeiro de 2010

    DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nos arts. 37, inciso X c/c art. 7 0 , VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido aos servidores públicos municipais que percebam até R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) de vencimentos, um reajuste salarial na ordem de 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento), ficando o salário mínimo dos servidores Municipais em R$ 510,00 (quinhentos , e dez reais), respeitado o regime proporcional de horas trabalhadas, nos termos Anexo Único da presente Lei.
          Art. 2º.    Ficam reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais que percebam valores inferiores a R$ 510,00 para que recebam referida quantia, com o fito de atender às disposições contidas no art. 70, inciso IV, nos termos Anexo Único da presente Lei..
            Art. 3º.    Fica concedido aos Técnicos em Agropecuária municipais, um reajuste salarial na ordem de 31,43% (trinta e um vírgula quarenta e três por cento), ficando o salário desses servidores Municipais em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), respeitado o regime proporcional de horas trabalhadas, nos termos Anexo Único da presente Lei.
              Art. 4º.    Fica concedido reajuste de 6% (seis por cento) aos demais vencimentos pagos pelo Município aos demais servidores providos em cargos efetivos e comissionados, especificados nos termos Anexo Único da presente Lei..
                Art. 5º.    O referido reajuste terá seus efeitos financeiros retroativos  a 1° de Janeiro do corrente exercício.
                  Art. 6º.    Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
                    Art. 7º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 29 de janeiro de 2010

                       

                      LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                      PREFEITO MUNICIPAL

                        CARGOS EFETIVOS

                        CÓDDESCRIÇÃOCLAS%VENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                         ASSISTENTE SOCIAL 6,00%2.332,00874,502.332,00
                        158TERAPÊUTA OCUPACIONAL 6,00%2.332,00 2.332,00
                        013TÉCNICO AGRÍCOLA 31,43%672,90 672,90
                        016AGENTE ADMINISTRATIVOANM9,68%510,00 510,00
                        007AGENTE DE COMUNICAÇÃOANI9,68%510,00 510,00
                        164AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 9,68%510,00 510,00
                        033AGENTE EPIDEMIOLÓGICO 9,68%510,00 510,00
                        166ATEND. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 9,68%510,00 510,00
                        006AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISANI9,68%510,00 510,00
                        004AUXILIAR ADMINISTRATIVOANM9,68%510,00 510,00
                        015AUXILIAR DE ENFERMAGEM 9,68%510,00 510,00
                        160FISCAL DE TRIBUTOS 9,68%510,00 510,00
                        083MENSAGEIRO 9,68%510,00 510,00
                        041MOTOQUEIROANI9,68%510,00 510,00
                        011MOTORISTAANI9,68%510,00 510,00
                        161OPERADOR DE COMPUTADOR 9,68%510,00 510,00
                        012OPERADOR DE MÁQ PESADA 9,68%510,00 510,00
                        159PINTOR 9,68%510,00 510,00
                        025TÉCNICO EM ECONOMIA DOMÉSTICA 9,68%510,00 510,00
                        075TÉCNICO EM RADIOLOGIA 9,68%510,00 510,00
                        031VIGIA 9,68%510,00 510,00
                        219AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 9,68%255,00 255,00
                        010GARIANI9,68%255,00 255,00
                        035MERENDEIRA 9,68%255,00 255,00

                        CARGOS COMISSIONADOS

                        CÓDDESCRIÇÃOCLAS%VENCIMENTOREPRESENTAÇÃOTOTAL
                        002SECRETÁRIO ADJUNTODAS-16,00%291,50874,501.166,00
                        055ASSESSOR ESPECIALDAS-26,00%196,10583,00779,10
                        009COORDENADOR ADM. E FINANCEIRODAS-26,00%196,10561,80757,90
                        093COORDENADOR ASSISTENTE E DESENV. SOCIALDAS-26,00%196,10583,00779,10
                        050COORDENADOR DE CONTROLE INTERNODAS-26,00%196,10583,00779,10
                        124COORDENADOR DE DESENV. TÉCNICO PEDAGÓGICODAS-26,00%196,10583,00779,10
                        092COORDENADOR DE MEIO AMBIENTEDAS-26,00%196,10583,00779,10
                        123COORDENADOR DE MONIT. E CONTROLEDAS-26,00%196,10583,00779,10
                        086COORDENADOR DE OBRAS E URBANISMODAS-26,00%196,10583,00779,10
                        053COORDENADOR DE TESOURARIADAS-26,00%196,10583,00779,10
                        088COORDENADOR DE TRANSP. E RODOVIASDAS-26,00%196,10583,00779,10
                        064COORDENADOR DESENV E RHDAS-26,00%196,10583,00779,10
                        098COORDENADOR GESETÃO, ARTIC. EDUCACIONALDAS-26,00%196,10583,00779,10
                        132COORDENADOR DE CÉLULA EDUC INFANTILDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        121DIRETOR DE UNIDADE ESCOLARDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        111ORIENTADOR CEL APOIO INSTITUCIONALDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        054ORIENTADOR CEL DE ARREC TRIBUTÁRIADAS-36,00%137,80408,10545,90
                        130ORIENTADOR CEL DE ENSINO FUNDAMDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        129ORIENTADOR CEL DE SUPERV ESCOLARDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        115ORIENTADOR CEL MOBILIZ. ART. JUVENILDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        131ORIENTADOR CEL TRANSP ESCOLARDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        095ORIENTADOR CÉLULA ASSIST. DESENV. SOCIALDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        134ORIENTADOR DE CEL EJADAS-36,00%137,80408,10545,90
                        133ORIENTADOR DE CEL MAT. PATRIMÔNIODAS-36,00%137,80408,10545,90
                        138ORIENTADOR DE CEL MERENDA ESCOLARDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        100ORIENTADOR DE CÉLULA AVALIAÇÃO INFANTILDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        103ORIENTADOR DE CÉLULA DE EDUC. ESPECIALDAS-36,00%137,80408,10545,90
                        216ASSESSOR TÉCNICO NÚCLEO VIG AMBDAS-46,00%124,10368,84492,90
                        049CONSELHO TUTELARDAS-49,68%128,40381,64510,00
                        122COORDENADOR PEDAG. ESCOLARDAS-46,00%124,10368,84492,90
                        220COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA 6,00% 583,00583,00
                        218COORDENADOR DE ATENÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE 6,00% 583,00583,00
                        201ORIENTADOR DA CÉLULA DE ARTICULAÇÃO INTERSETOF 6,00% 408,10408,10
                        116ORIENTADOR DA CÉLULA DE SAÚDE BUCA 6,00% 408,10408,10
                        096ORIENTADOR DA CÉLULA TRABALHO EMPREENDIMENTO 6,00%137,80408,10545,90
                        105SECRETÁRIO ESCOLAR 6,00% 201,40201,40

                        SECRETÁRIOS

                        CÓDDESCRIÇÃOCLAS%SUBSÍDIOSTOTAL
                        005SECRETÁRIOSDAS-16,00 %2.332,002.332,00

                         

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