• Início
  • Legislação [Lei Nº 149 de 25 de Fevereiro de 2011]




Lei nº 149, de 25 de fevereiro de 2011

    DISPÕE SOBRE OS AUMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES, DOS TÉCNICOS AGROPECUÁRIOS E DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo nos arts. 37, inciso X c/c art. 7°, VII da Constituição Federal de 1988, sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido aos servidores públicos municipais que percebam até R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) de remuneração, um reajuste salarial na ordem de 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento), ficando o salário mínimo dos servidores Municipais em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), respeitado o regime proporcional de horas trabalhadas.
          Art. 2º.    Fica concedido reajuste de 15,85% (quinze virgula oitenta e cinco por cento) ao Piso Salarial dos profissionais do magistério da educação básica municipal que passará a ser de R$ 1.187,00 (um mil, cento e oitenta e sete reais) mensais, para o ano de 2011, para uma jornada de 40h semanais, para os profissionais com formação, mínima, no nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
            Art. 3º.    Fica concedido aos Técnicos em agropecuaria um reajuste salarial na ordem de 5,88% (cinco vírgula oitenta e oito por cento) ficando o salário desses servidores Municipais em R$ 712,47 (setecento e doze reais quarenta sete centavos).
              Art. 4º.    Os recursos que custearão as aludidas despesa encontra-se consignados no vigente Orçamento.
                Art. 5º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua puplicação retrogindo os efeitos financeiros a 1° de janeiro do corrente ano, revogada as disposições em contrário.
                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO (CE), em 25 de Fevereiro de 2011. LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.