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  • Legislação [Lei Nº 185 de 24 de Abril de 2012]




Lei nº 185, de 24 de abril de 2012

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 141.500,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.     Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir, Crédito Especial ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, criando dotação orçamentária própria, através de Crédito Especial no valor de R$ 141.500,00 (CENTO E QUARENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS), para fazer face às despesas com investimentos, como a seguir discrimina: 0201.041220028.2.002 — COORD. E SUPERVISÃO DAS ATIV. GABINETE DO PREFEITO 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais ….........................................R$ 20.000,00 0201.041220037.2.062 — MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CODESSUL                                                           Assegurar a transferência de recursos financeiros ao Consórcio Regional de Desenvolvimento da Região Sertão Central Sul. 3.311.41.00 — Contribuições R$ …........................................................................15.000,00 3.3.71.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores R$ ….....................................30.000,00 0402 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 0402.082430007.2.019 — MANUT. DO PROGRAMA PROJOVEM - ADOLESCENTE 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00 0402.082430008.2.020 — MANUT. DO PROGRAMA PETI 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 6.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 1.500,00 0402.082440007.2.021 — PISO BÁSICO FIXO-PAIF/CRAS 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 2.000,00 0402.082440007.2.022 — FUNCIONAMENTO DO CADASTRO ÚNICO-IGD 3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 10.000,00 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais R$ 2.000,00 0501 — FUNDO MUNIIPAL DE SAÚDE 0501.103050012.2.030 — MANUT. DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS 3.1.90.11.00 — Vencimentos e vant. fixas-pessoal Civil..........................R$ 10.000,00 0701- SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701- 04.122.0034.2.046 — GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE OBRAS                                  3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais …...............................R$ 22.000,00 0801- SEC. DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA 0801- 27.122.0028.2.055 — MANUT. DAS ATIV. ADM. DA SECRETARIA 3.1.90.13.00 —                  Obrigações Patronais …......................................R$ 2.000,00 0901- SEC. DE AGRICULTURA, PEC. REC. HIDRICOS E MEIO AMBIENTE 0901- 20.122.0028.2.058 — MANUT. DAS ATIV. ADM. DA SECRETARIA 3.1.90.13.00 —                 Obrigações Patronais …........................................R$ 5.000,00
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária arrecadação, conforme artigo 43 § 1° inciso III da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. 0701- SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701- 04.122.0013.1.007 — Const. de Galpão Coberto com oficina p/veículos 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações ….....................R$ 141.500,00
            Art. 3º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as diposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de DEP. IRAPUAN PINHEIRO (CE), em 24 de abril de 2012. 

               LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

              Prefeito Municipal

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