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  • Legislação [Lei Nº 230 de 28 de Junho de 2013]




Lei nº 230, de 28 de junho de 2013

 

    CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS CONTRAÍDOS POR AGRICULTORES FAMILIARES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.

      PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO — CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam remitidos os débitos contraídos por agricultores familiares para com a Fazenda Pública Municipal, contraídos em virtude de prestação de Aval Público prestado por esta municipalidade junto ao Banco do Nordeste do Brasil, referentes aos seguintes contratos:
          Contrato de n° 214230323-A;
            Contrato de n° 211535903-A;
              Contrato de n° 889065233-A;
                Contrato de n° 833268043-A;
                  Contrato de n° 949683908-A;
                    Art. 2º.     Revogam-se as disposições em contrário.
                      Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Paço da prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 28 de junho de 2013.

                        MARIA RIZOLETA PINHEIRO

                        PREFEITA MUNICIPAL

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