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  • Legislação [Lei Nº 532 de 21 de Junho de 2022]




Lei nº 532, de 21 de junho de 2022

    ALTERA A LEI Nº 497 DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Ficam revogados os incisos I, Il e III do §8º do artigo 19 da Lei nº 497 de 2021.
          I  –  (Revogado)
          II  –  (Revogado)
          III  –  (Revogado)
          Art. 2º.   

          O § 8º do artigo 19 da Lei nº 497 de 2021 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

          Art. 19 (...)

          § 8º (...)

          IV - A certidão de anuência, quando emitida para fins de licenciamento ou autorização ambiental, e ainda no caso de dispensa de licenciamento, terá o valor equivalente a 3 UFM.”

            IV  – 

            A certidão de anuência, quando emitida para fins de licenciamento ou autorização ambiental, e ainda no caso de dispensa de licenciamento, terá o valor equivalente a 3 UFM.

            Art. 3º.   

            Ficam dispensados do pagamento da taxa de licença os empreendimentos licenciados por Licença Simplificada ou Licença Simplificada por Autodeclaração que pertençam a agricultura familiar, caso o agricultor familiar apresente no ato do protocolo de licenciamento a declaração de aptidão ao pronaf- DAP com renda familiar anual de até 59 mil reais.

              Art. 4º.   

              Ficam dispensados do pagamento das taxas de licenciamento as obras públicas executadas pelo Município de Deputado Irapuan Pinheiro.

                Art. 5º.   

                A tabela do anexo único da Lei nº 497 de 2021 passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta Lei Municipal.

                  Anexo I
                  Natureza do ServiçoValor (UFIRm)
                  Consulta Prévia20
                  Relatório de Acompanhamento Técnico50
                  Revalidação de Plantas10
                  Segunda via de Licença expedida2
                  Cadastro de Consultores5
                  Declarações5
                  Certidão Negativa de Débito Ambiental2
                  Levantamento de vistoria e avaliações

                  50

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — CE, EM 23 DE AGOSTO DE 2021.

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL

                  Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO DA PREFEITURA DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, EM 27 DE JUNHO DE 2022.

                     

                    FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                    PREFEITO MUNICIPAL

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