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- Legislação [Lei Nº 321 de 22 de Outubro de 2015]
Lei nº 321, de 22 de outubro de 2015
AUTORIZA O DESCONTO NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR BRUTO DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO, BEM ASSIM DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA EM QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 22 de Outubro de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal