Vigências
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- Legislação [Lei Nº 283 de 23 de Dezembro de 2014]
Vigência a partir de 26 de Novembro de 2018.
Dada por Lei nº 407, de 26 de novembro de 2018
Lei nº 283, de 23 de dezembro de 2014
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CIP, PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
São contribuintes de CIP os usuários titulares do domínio ou possuidores, a qualquer título, da unidade imob iáaría consumidora, beneficiada direta ou indiretamente pelo serviço seja edificada ou não
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 407, de 26 de novembro de 2018.São isentos da Contribuição de Iluminação Pública os contribuintes cujos imóveis objetos da relação jurídicotributária estejam localizados na zona rural deste município.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 407, de 26 de novembro de 2018.