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  • Legislação [Lei Nº 274 de 5 de Junho de 2014]




Lei nº 274, de 05 de junho de 2014

    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO PARA CUSTEIO DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º.    Fica instituído incentivo de custeio da estadia dos profissionais vinculados ao Programa Mais Médico e disponibilizados ao município de Dep. Irapuan Pinheiro/CE, onde este desenvolve ações de saúde na Atenção Básica, mais especificamente na Estratégia Saúde da Família, em cumprimento no disposto da Lei Federal n° 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013.
          Art. 2º.    O Programa Mais Médico tem a finalidade de compor o quadro de recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS), tendo os seguintes objetivos:
            diminuir a carência de médicos que atuam no SUS;
              fortalecer a prestação de serviços de saúde, preferencialmente na atenção básica;
                aprimorar a formação médica no município e proporcionar maior experiência no campo da prática médica;
                  ampliar a inserção do médico nas unidades de atendimento do SUS, desenvolvendo seu conhecimento sobre a realidade da saúde da população:
                     fortalecer a política de educação permanente;
                      promover a troca de conhecimentos e experiências entre profissionais que integram a rede de saúde;
                        aperfeiçoar médicos para atuação nas políticas públicas de saúde no âmbito do SUS; e
                          estimular a realização de pesquisas aplicadas ao SUS.
                            Art. 3º.    Para provimento do referido incentivo financeiro, o profissional médico deverá atender aos seguintes requisitos:
                              Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
                                Realizar consultas clínicas e procedimentos na UBSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
                                  Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
                                    Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
                                      Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
                                        Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente;
                                          Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBSF;
                                            Estar inserido no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde — CNES;
                                              Cumprir carga horária de 40 horas semanais, conforme legislação da Política Nacional da Atenção Básica.
                                                Art. 4º.    O incentivo financeiro deste profissional médico será pago através do Fundo Municipal da Saúde de Dep. Irapuan Pinheiro/CE, como contrapartida municipal, em atendimento à Lei n° 141/2012.
                                                  Esse incentivo destina-se ao pagamento das despesas com moradia, alimentação e deslocamento dos profissionais médicos vinculados ao Programa.
                                                    O valor mensal máximo a ser pago, por profissional, perfaz o percentual de 15% do total do repasse de uma equipe de saúde da família.
                                                      Art. 5º.    O Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 05 de Junho de 2014.

                                                        MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                                                        Prefeita

                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.