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  • Legislação [Lei Nº 269 de 28 de Março de 2014]




Lei nº 269, de 28 de março de 2014

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE SUPERVISOR DOS TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado, na Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal da Secretaria de Saúde, o cargo em comissão de Supervisor dos Transportes conforme especificações abaixo:         Remuneração (R$)   Nomenclatura do Cargo Símbolo e Nível Quantidade Vencimento Representação TOTAL(R$) SUPERVISOR DOS TRANSPORTES ST1    01 R$330,00 R$770,00 R$1.100,00  
          Art. 2º.    São atribuições do SUPERVISOR DOS TRANSPORTES DA SECRETARIA DE SAÚDE, além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete:
            reestruturar a linha de transportes;
              oferecer transporte com qualidade;
                exigir cumprimento das normas que constam do Código Nacional de Trânsito;
                  monitorar e controlar a quilometragem diária dos veículos, executar outras tarefas correlates.
                    Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de Março de 2014, revogados as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 28 de Março de 2014.

                      MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                      PREFEITA MUNICIPAL

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