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  • Legislação [Lei Nº 565 de 24 de Março de 2023]




Lei nº 565, de 24 de março de 2023

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PREMIAÇÕES A PARTICIPANTES DE EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de premiação em dinheiro aos vencedores de competições esportivas e culturais, organizadas pela Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, na Semana do Município, da seguinte forma:

          Até R$ 600,00 (seiscentos reais) para a 1' colocação e até RS 400,00 (quatrocentos reais) para a 2 colocação do campeonato de futsal feminino;

            Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1' colocação e até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de futebol de master;

              Até RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a 1' colocação, até R$2.000,00 (dois mil reais) para a 2' colocação, até R$1.000 (mil reais) para 3' colocação e até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 4' colocação do campeonato de futebol de campo principal;

                Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1' colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2' colocação do campeonato de vôlei;

                  Até R$ 1,000,00 (mil reais) para a 1' colocação e até R$700,00 (setecentos reais) para a 2" colocação do campeonato de canoagem;

                    Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a P colocação e até R$500,00 (quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de atletismo;

                      Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1' colocação e até R$300,00 (trezentos reais) para a 2' colocação do campeonato de atletismo 100 metros;

                        Até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 1' colocação e até R$500,00 (quinhentos reais) para a 2' colocação do campeonato de ciclismo;

                          Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 1a colocação e até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para a 2a colocação do campeonato de futebol de base sub-14.

                            Até R$ 500,00 (quinhentos reais) para a 18 colocação e até R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para a 2a colocação do campeonato de futebol de base sub-16.

                              Até R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para a ia colocação do concurso Mister 2023;

                                Até RS 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para a 1" colocação do concurso Miss 2023;

                                  Até R$ 2.000,00 (dois mil reais) para a 1a colocação, até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a 2a colocação e até RS 700,00 (setecentos reais) para a 3a colocação do Concurso Leiteiro trapuense (CATEGORIA: VACA);
                                    Até R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a 1a colocação, até R$ 1.000,00 (mil reais) para a 2a colocação e até R$ 300,00 (trezentos reais) para a 3a colocação do Concurso Leiteiro Irapuense (CATEGORIA: NOVILHA);

                                      O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta do vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o evento.

                                        Art. 2º.   

                                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

                                          Art. 3º.   

                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO EM 24 DE MARÇO DE 2023.

                                             

                                            FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                                            PREFEITO MUNICIPAL

                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.