Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 309 de 3 de Agosto de 2015]
Lei nº 309, de 03 de agosto de 2015
Dispõe, no âmbito do Municipio de Dep. Irapuan Pinheiro, acerca do reajuste das tarifas de Abastecimento D'água nas áreas Residencial, Comercial, Industrial e Publica, na forma que indica e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 03 dias do mês de Agosto do ano de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal
CATEGORIA DE CONSUMO/FAIXA DE CONSUMO/ VALOR DO METRO
RESIDENCIAL |
Faixa de Consumo (m³) | Valor (R$/m³) |
0-10 | R$ 1,75 |
11-20 | R$ 2,50 |
21-50 | R$ 3,00 |
31-50 | R$ 3,70 |
51-999 | R$ 4,50 |
COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA
Faixa de Consumo (m³). | Valor (R$/m³) |
0 -10 | R$ 2,50 |
11 -20 | R$ 3,50 |
21 - 999 | R$ 4,00 |
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal