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  • Legislação [Lei Nº 290 de 23 de Janeiro de 2015]




Lei nº 290, de 23 de janeiro de 2015

     

     

    "Institui o salário mínimo profissional para Operador de Máquinas Pesadas e dá outras providencias."

      

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o salário mínimo profissional para Operador de Máquinas Pesadas.
          Considera-se para efeito dessa lei, salário mínimo profissional, a remuneração mínima obrigatória paga por serviços prestados pelo Operador de Máquinas Pesadas, com relação de emprego.
            Art. 2º.    Fica fixado em R$ 1.888,00 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais) o salário profissional Operador de Máquinas Pesadas.
              Art. 3º.    A jornada de trabalho do Operador de Máquinas Pesadas será de 08 (oito) horas diárias.
                As horas que excederem o limite estabelecido neste artigo serão consideradas extraordinárias.
                  Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2015.
                    Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 23 de Janeiro de 2015.

                      MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                      PREFEITA MUNICIPAL

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