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  • Legislação [Lei Nº 298 de 10 de Abril de 2015]




Lei nº 298, de 10 de abril de 2015

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras Providências.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento Fiscal no valor de R$ 523.300,00 (quinhentos e vinte e três mil e trezentos reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 281/14, de 29 de outubro de 2014 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir:   Dotação  Orçamentária                                         Descrição     0701    SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE     15     Urbanismo     15.451    Infra Estrutura Urbana     15.451.0010     Desenv. e Exec. de Projetos de Inf. Estrutura Urbana  0701.15.451.0010.1.030    Construção do Portal e Via de Acesso à Cidade     4.0.00.00.00    Despesas de Capital     4.4.00.00.00     Investimentos    4.4.90.00.00     Aplicações Diretas    4.4.90.51.00     Obras e Instalações                       Fonte - 090 |  482.500,00                                                                       Fonte - 000 |  16.800,00   1001 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO         Dotação Orçamentária                                          Descrição     1001    SERVIÇO AUTÓNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE     17    Saneamento     17.512    Saneamento Básico Urbano     17.512.0004 |    Gestão do SAAE     1001.17.512.0004.1.031    Construção de Sub-Estação de Energia Elétrica     4.0.00.00.00    Despesas de Capital     4.4.00.00.00    Investimentos    4.4.90.00.00 |    Aplicações Diretas    4.4.90.51.00    Obras e Instalações                                 Fonte -000 | 24.000,00  
          Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0701 - SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE.   Dotação  Orçamentária                             Descrição   0701   SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE   0701.17.511.0008.1.016    Ampliação do Sistema de Abastecimento D Água   4.4.90.51.00   Obras e Instalações                  Fonte - 090 | 482.500,00       Dotação  Orçamentária                   Descrição    0701    SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE    0701.15.452.0008.2.058    Manter o Serviço de Limpeza Pública    3.3.90.39.00   Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica                                                                                       Fonte-000 | 40.800,00  
            Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 10 de Abril de 2015.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                Prefeita Municipal

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