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  • Legislação [Lei Nº 347 de 9 de Dezembro de 2016]




Lei nº 347, de 09 de dezembro de 2016

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), INCENTIVO FINANCEIRO PARA FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS AFETAS À ATUAÇÃO DOS ACE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a presente Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes de Combate às Endemias pertencentes ao quadro de servidores do município, os recursos recebidos do Governo Federal a título de incentivo financeiro para fortalecimento das políticas afetas à atuação dos ACE, nos termos do DECRETO N° 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015, que regulamenta o disposto no § 1° do art. 9°-C e no § 1° do art. 9°-D da Lei n°11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias
          Somente farão jus ao recebimento do incentivo os ACE que estejam com seu vínculo regularmente formalizado perante o município, nos termos do art. 4° da Lei n° 11.350 de 2006, observado o quantitativo máximo de ACE passível de contratação, fixado nos termos do art. 3° da mesma lei.
            Art. 2º.    O montante do repasse equivalerá ao percentual mensal de 5% (cinco por cento) e será vinculado e calculado sobre o valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, no equivalente a R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por cada Agente de Endemias, conforme Portaria N°314, de 28 de Fevereiro de 2014, que estabelece o valor vigente atual.
              O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro dos Agentes de Combate às Endemias (ACE's), efetivamente repassado ao Município.
                Art. 3º.    - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à data de 22 de junho de 2015.

                  Paço da Prefeitura Municipal Deputado lrapuan Pinheiro, em 09 de Dezembro de 2016.

                   

                  Maria Rizoleta Pinheiro Moreira

                  Prefeita Municipal

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