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- Legislação [Lei Nº 385 de 27 de Outubro de 2017]
Lei nº 385, de 27 de outubro de 2017
INSTITUI O DIA DA GENTILEZA, CIDADANIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CONSIDERANDO que, de acordo com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, a liberdade, a justiça e a paz no mundo se fundamentam no reconhecimento da dignidade inerente e dos direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana;
Art. 2º.
O dia da Gentileza e Cidadania será destinado a incentivar e a destacar atitudes, ações e intervenções no campo educacional, cultural, de esporte e lazer, econômico, ambiental e de sustentabilidade social que visem ao bem-estar coletivo e que possam contribuir para a melhoria da qualidade de vida no Município com foco no fortalecimento do exercício da cidadania e da gentileza.
Para efeito desta lei, Gentileza deve ser definida como atitudes, gestos e intervenções, individuais ou coletivas, que propiciem um olhar mais generoso sobre as pessoas e a cidade, promovendo a dignidade humana, preservação do patrimônio histórico e cultural, natural e construído da cidade, ampliando as práticas de cidadania.
Art. 3º.
O Poder Público realizará parcerias com entidades públicas e privadas visando à colaboração nas ações a serem promovidos durante o dia da Gentileza e Cidadania, objetivando atuação intersetorial, colaborativa e participativa de atores sociais do município.