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- Legislação [Lei Nº 384 de 11 de Outubro de 2017]
Lei nº 384, de 11 de outubro de 2017
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, CRIANDO OS CARGOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito da Coordenação de Controle Interno, o cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, de provimento efetivo, com remuneração definida nos termos do Anexo I da presente Lei, com as seguintes atribuições:
Visitar todos os órgãos da Administração Municipal, observando irregularidades e sugerir providências que deverão ser tomadas para sua solução;
Ter livre acesso a quaisquer documentos, informações e bancos de dados indispensáveis e necessários ao exercício das suas funções;
Exercer quaisquer atividades de auditoria indicadas pela Chefia Imediata e/ou pelo Coordenador de Controle Interno;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
Realizar atividades de auditoria nos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, emitindo relatórios de auditoria;
Emitir certificados de auditoria e pareceres para integrar os processos de prestações de contas anuais de gestão;
Realizar atividades de auditoria de processos com foco em riscos visando avaliar a integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos controles internos e do gerenciamento de riscos;
Realizar atividades de auditorias especializadas, na forma do regulamento;
Realizar atividades de auditoria de apuração de denúncias apresentadas pelos cidadãos ou pela sociedade civil organizada;
Propor metodologias para avaliação e aperfeiçoamento das atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentarias;
Avaliar a execução dos orçamentos e dos programas do Município;
Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao Secretário responsável e, quando for o caso, promover as medidas inerentes a comunicar às Secretarias Municipais interessadas, para as providências cabíveis;
Analisar os Processos Licitatórios, verificando os procedimentos adotados, emitindo competente parecer;
- Desenvolver as atividades de acordo com o regulamento procedimental.
Art. 2º.
Os servidores da Coordenação de Controle Interno deverão receber treinamentos específicos e reciclagens periódicas, e participarão, obrigatoriamente de qualquer processo de expansão da informatização municipal, com vistas a proceder à otimização dos serviços prestados, bem como de qualquer projeto relativo à implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade a ser implementada no município.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a emitir normas regulamentadoras da presente lei, bem como para fins de compilação de atribuição e procedimentos afins.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 11 de outubro de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo
CARGO | VAGAS | VENCIMENTO BÁSICO | Carga Horária Semanal | Qualificação Mínima Exigida |
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO | 01 | R$ 2.800,00 | 30 hs/s | Curso do Nível Superior |