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- Legislação [Lei Nº 382 de 29 de Setembro de 2017]
Lei nº 382, de 29 de setembro de 2017
ESTIPULA DATAS DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NO MUNICIPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aorovol e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam considerados dias feriados no Município de Deputado Irapuan Pinheiro, Ceará, nos termos da Lei Federal nº psnaro e da Lei Federal nº 9093/95, garantido o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, nos termos da Lei Federal nº 605/49:
o dia do início cada ano, 1º de janeiro, dia da Confratemização Universal;
Sexta feira da Paixão: data móvel;
Corpus Christi: data móvel;
28 de abril: Dia da Emancipação Político Administrativa do Município;
dia 12 de outubro, para culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
08 de dezembro: Dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município.
o disposto no caput e nos incisos deste artigo não excluem outros dias feriados declarados em lei federal, nem a data, magna do Estado do Ceará, ou outras datas fixadas em lei estadual.
Art. 2º.
Serão considerados pontos facultativos, não havendo expediente regular nos órgãos da administração pública:
Segunda feira de Carnaval: data móvel;
Quarta feira de cinzas: data móvel;
Quinta Feira Santa: data móvel
28 de outubro: Dia do Servidor Público;
24 de dezembro: véspera de Natal;
31 de dezembro: véspera de Ano Novo.
Art. 3º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a decretar ponto facultativo em dias próximos aos feriados ou instituir, excepcionalmente e mediante justificativa, outras datas de pontos facultativos, atendendo a critérios de economicidade e razoabilidade.