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  • Legislação [Lei Nº 334 de 8 de Abril de 2016]




Lei nº 334, de 08 de abril de 2016

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento fiscal no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal n° 325/15, de 22 de outubro de 2015 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir: Dotação Orçamentária Descrição 0701 SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 17 Saneamento 17.512 Saneamento Urbano 17.512.0010 Desenv. e Exec. de Projetos de Inf. Estrutura Urbana 0701.17.512.0010.1.030 Construção de Kits Sanitários 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimentos 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações -Fonte —001 – 5.000,00   Fonte — 018- 151.000,00 Fonte: 001 — Recursos Ordinários Fonte: 018 — Transf. de Convênios da União-Outros
          Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0701 — SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 SEC. DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701.15.451.0010.011 Pavimentação Asfáltica e Pedra Tosca 4.4.90.51.00 Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica – Fonte - 018 – 77.000,00 0701.17.512.0008.2.063 Manutenção do Sistema de Abastecimento Dágua 3.3.90.30.00 Material de Consumo – Fonte - 001 – 79.000,00  
            Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal n°. 835 de 11 de outubro de 2013.
              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 08 de Abril de 2016.

                 

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal

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