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  • Legislação [Lei Nº 373 de 30 de Maio de 2017]




Lei nº 373, de 30 de maio de 2017

    DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2018, com estrita observância as diretrizes fixadas nesta Lei, aos princípios estabelecidos, na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Dep. Irapuan Pinheiro, as recentes Portarias editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, à legislação vigente, em especial "a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, compreendendo:
          as Metas Fiscais;
            as Prioridades da Administração Municipal;
              a Estrutura dos Orçamentos;
                as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
                  as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
                    as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
                      as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e
                        as Disposições Gerais.

                          I- DAS METAS FISCAIS

                            Art. 2º.    Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2018, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro de 2016, 7º. Edição.
                              Art. 3º.    O orçamento anual do Município abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Orgão, Entidades da Administração Direta e Indireta que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
                                Art. 4º.    O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS da Portaria STN nº 840, de 21 de dezembro de 2016, 7º Edição.
                                  Art. 5º.    Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 010000 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 010100 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS. 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 | - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 | - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 | - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 | - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 | - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 | - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PROPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO7 | - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 | - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
                                    Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.

                                      RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

                                        Art. 6º.    Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2018, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

                                          METAS ANUAIS

                                            Art. 7º.    Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2018 e para os dois seguintes.
                                              Os valores correntes dos exercícios de 2018, 2019 e 2020 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 840/2016 da STN.
                                                Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

                                                  AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

                                                    Art. 8º.    Atendendo ao disposto no § 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

                                                      METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES

                                                        Art. 9º.    De acordo com o § 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
                                                          Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.

                                                            EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

                                                              Art. 10.    Em obediência ao § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
                                                                O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
                                                                  Art. 11.    O § 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

                                                                    AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO F INANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

                                                                      Art. 12.    Em razão do que está estabelecido no § 2º, inciso IV, alínea "a", Y do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o Modelo da Portaria nº 840/2016 da STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

                                                                        ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

                                                                          Art. 13.    Conforme estabelecido no § 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas.
                                                                            A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
                                                                              A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

                                                                                MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.

                                                                                  Art. 14.     O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
                                                                                    O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

                                                                                      MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

                                                                                      METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.

                                                                                        Art. 15.    O § 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.
                                                                                          De conformidade com a Portaria nº 840/2016 da STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores da receita arrecadada e da despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2018, 2019 e 2020.

                                                                                            METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

                                                                                              Art. 16.    A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas nãofinanceiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
                                                                                                O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.

                                                                                                  METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO  NOMINAL.

                                                                                                    Art. 17.    O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN.
                                                                                                      O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Divida Fiscal Líquida.

                                                                                                        METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA.

                                                                                                          Art. 18.    Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
                                                                                                            Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2018, 2019 e 2020.

                                                                                                              II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

                                                                                                                Art. 19.    As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2018, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
                                                                                                                  Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2018 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo todavia, em limite à programação das despesas.
                                                                                                                    Na elaboração da proposta orçamentária para 2018, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

                                                                                                                      III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

                                                                                                                        Art. 20.    O orçamento para o exercício financeiro de 2018 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo com seus respectivos Fundos, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.
                                                                                                                          Art. 21.    A Lei Orçamentária para 2018 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
                                                                                                                            Art. 22.    A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente.

                                                                                                                              IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

                                                                                                                                Art. 23.    O Orçamento para exercício de 2018 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas.
                                                                                                                                  Art. 24.    Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2018 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF).
                                                                                                                                    Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º da LRF).
                                                                                                                                      Art. 25.    Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF):
                                                                                                                                        projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;
                                                                                                                                          obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
                                                                                                                                            dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e
                                                                                                                                              dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.
                                                                                                                                                Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
                                                                                                                                                  Art. 26.    As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2018, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2017 (art. 4º, 82º da LRF).
                                                                                                                                                    Art. 27.    Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF).
                                                                                                                                                      Orçamento para o exercício de 2018 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% da Receita Corrente Líquida (art. 5º, III da LRF) e autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 100% do total da despesa fixada no orçamento de cada entidade.
                                                                                                                                                        Art. 28.    O Orçamento para o exercício de 2018 destinará recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% da Receita Corrente Líquida (art. 5º, III da LRF) e autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares de 100% do total da despesa fixada no orçamento de cada entidade.
                                                                                                                                                          Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
                                                                                                                                                            Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2018, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
                                                                                                                                                              Art. 29.    Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF).
                                                                                                                                                                Art. 30.   

                                                                                                                                                                O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).

                                                                                                                                                                  Art. 31.   

                                                                                                                                                                  Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 4 parágrafo único e 50, I da LRF).

                                                                                                                                                                    Art. 32.   

                                                                                                                                                                    A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º. Veart. 14,I da LRF).

                                                                                                                                                                      Art. 33.   

                                                                                                                                                                      A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).

                                                                                                                                                                        As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).

                                                                                                                                                                          Art. 34.   

                                                                                                                                                                          Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens Te Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

                                                                                                                                                                            Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no itern I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, 4 3º da LRF).

                                                                                                                                                                              Art. 35.   

                                                                                                                                                                              As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).

                                                                                                                                                                                Art. 36.   

                                                                                                                                                                                Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).

                                                                                                                                                                                  Art. 37.   

                                                                                                                                                                                  A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2018 a preços correntes.

                                                                                                                                                                                    Art. 38.   

                                                                                                                                                                                    A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.

                                                                                                                                                                                      A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).

                                                                                                                                                                                        Art. 39.   

                                                                                                                                                                                        Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, I da Constituição Federal).

                                                                                                                                                                                          Art. 40.   

                                                                                                                                                                                          O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.

                                                                                                                                                                                            Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).

                                                                                                                                                                                              Art. 41.   

                                                                                                                                                                                              A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

                                                                                                                                                                                                V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                  Art. 42.   

                                                                                                                                                                                                  A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).

                                                                                                                                                                                                    Art. 43.   

                                                                                                                                                                                                    A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).

                                                                                                                                                                                                      Art. 44.   

                                                                                                                                                                                                      Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).

                                                                                                                                                                                                        VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

                                                                                                                                                                                                          Art. 45.   

                                                                                                                                                                                                          O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art 169, § 1º, II da Constituição Federal).

                                                                                                                                                                                                            Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018.

                                                                                                                                                                                                              Art. 46.   

                                                                                                                                                                                                              Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2017, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).

                                                                                                                                                                                                                Art. 47.   

                                                                                                                                                                                                                Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).

                                                                                                                                                                                                                  Art. 48.   

                                                                                                                                                                                                                  O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):

                                                                                                                                                                                                                    eliminação de vantagens concedidas a servidores;

                                                                                                                                                                                                                      eliminação das despesas com horas-extras;

                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                          demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

                                                                                                                                                                                                                            Art. 49.   

                                                                                                                                                                                                                            Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 84 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

                                                                                                                                                                                                                              Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

                                                                                                                                                                                                                                VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 50.   

                                                                                                                                                                                                                                  O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).

                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51.   

                                                                                                                                                                                                                                    Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).

                                                                                                                                                                                                                                      Art. 52.   

                                                                                                                                                                                                                                      O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).

                                                                                                                                                                                                                                        VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 53.   

                                                                                                                                                                                                                                          O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

                                                                                                                                                                                                                                            A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

                                                                                                                                                                                                                                              Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

                                                                                                                                                                                                                                                Art. 54.   

                                                                                                                                                                                                                                                Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 55.   

                                                                                                                                                                                                                                                  Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.

                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 56.   

                                                                                                                                                                                                                                                    O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 57.   

                                                                                                                                                                                                                                                      Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2018, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder judiciário, bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme preconiza o art. 62, 1 da Lei Complementar nº. 101.

                                                                                                                                                                                                                                                        A efetivação de gastos com polícia e poder judiciário, deverá ser precedida de celebração de convênio.

                                                                                                                                                                                                                                                          As refeições e lanches, quando necessárias-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                            As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Secretaria de Assistência Social, através de rá devidamenté formalizado.

                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 58.   

                                                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data d sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                PAÇO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO – ESTADO DO CEARÁ, em 30 de maio de 2017.

                                                                                                                                                                                                                                                                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito municipal 

                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO DE PRIORIDADES

                                                                                                                                                                                                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

                                                                                                                                                                                                                                                                  LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                  EXERCÍCIO 2.018

                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2018

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                                                                                                                                                                                                                                  CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação: Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação: Reforma e ampliação da Câmara Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades do gabinete da prefeita.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Convênios com entidades Públicas ou Privadas com o intuito de obter cooperação técnica.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Serviço de promoção e divulgação das ações do município, através da internet, rádio, jornais, televisão, etc..

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção do consórcio CODESSUL.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Administração e Finanças.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de cursos de capacitação.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de veículos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização do cadastro imobiliário e econômico, bem como a planta genérica de valores.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Concessão de benefícios previdenciários.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Gerenciamento da dívida interna. Ação - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Cumprimentos de sentenças Judiciais.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Reserva de Contingência.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Obras, Serviços Públicos e Transportes.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação -Construção de Infraestrutura para Lavagem de Veículos e Máquinas Pesadas

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de bueiros.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de praças em todo o município.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção e Modernização do Matadouro.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de máquinas e equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Iluminação pública. Ação - Manutenção da Rede de cemitérios públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Limpeza Urbana e coleta de lixo. Ação - Construção de casas populares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Manutenção e Ampliação do sistema de abastecimento d'água.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de máquinas e equipamentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Distribuição de Kit's sanitários.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de Kit's Sanitários

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Saneamento Básico.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Implantação da coleta seletiva em todo município.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de açudes.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção e Manutenção de barragens e passagens molhadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de reservatórios de água.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Conservação de vias e logradouros públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das estradas vicinais.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Pavimentação asfáltica, pedra tosca e Paralelepípedo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Ampliação e recuperação da malha rodoviária municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA. RECURSOS HIDRICOS. E MEIO AMBIENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Agricultura, Pec. Recursos Hídricos e Meio Ambiente.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Assistência Técnica para os agricultores familiares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Perfuração de poços profundos para irrigação e abastecimento humano.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Apoio ao pequeno agropecuarista.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Garantia Seguro Safra.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Ações para enfrentamento ao abuso sexual de Crianças e Adolescentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção da cozinha comunitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de veículo para Cadastro Único e Gestão da SASTE.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Apoio aos conselhos vinculados.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Ações de Enfretamento à Pobreza.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Manutenção do Salão de Beleza Popular

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de Proteção Social Básica - PSB.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de Proteção Social Especial - PSE.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de Campanhas Socioeducativas e Mobilizações Sociais.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Capacitação permanente dos Trabalhadores do SUAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Realização de Conferências dos Conselhos Municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Apoio a Geração de Emprego e Renda.

                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção e Fortalecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de O a 17 anos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção e Fortalecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para o Idoso.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Programa Primeira Infância-SUAS/FEAS

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção do Centro de Convivência para o Idoso.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de equipamentos para o Centro de Convivência do Idoso.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção e Fortalecimento do Serviço à Pessoa com Deficiência.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Concessão de Benefícios Eventuais.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades vinculadas à Gestão do Programa Bolsa Família — IGD PBF.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Promoção do acesso ao mundo do trabalho ACESSUAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Remuneração do pessoal Vinculado à Assistência Social.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Gestão do IGD SUAS.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção do Programa de Enfretamento à violência contra a mulher.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE EDUCAÇÃO /FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de escolas infantis (creches e pré-escola).

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de mobiliários escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de equipamentos tais como data show, lousa digital, Máquina de xérox e Computadores para dinamização da prática do ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de livros escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de escolas para o ensino básico (Fundamental).

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção e manutenção de quadras esportivas nas unidades escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Distribuição de fardamento para os alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Funcionamento da Rede Pública de Ensino Básico no município. EN

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Implantação de bibliotecas das unidades escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Implantação de laboratórios de informática nas unidades escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Reforma das Unidades Escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Reforma e ampliação de Centros esportivos e quadras nas Escolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundament.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Concessão de bolsas de estudos para professores para estudo de pósgraduação.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de cursos de capacitação, fóruns e palestras.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de ônibus escolares. Ação - Formação aos motoristas sobre a condução de transporte escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção do Programa de Transporte escolar do ensino básico (Fundamental e Infantil).

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Pagamento da operação de crédito do Programa Caminho da Escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Alimentação escolar do ensino fundamental.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de gincanas escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Programa de Saúde nas escolas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de jogos intercalasses.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de feiras de ciências.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Transporte escolar dos alunos do ensino médio.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Funcionamento da Rede Pública de Ensino Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Reforma e ampliação de unidades de escolas do ensino infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Remuneração de Profissionais do Magistério da Educação Infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de equipamentos para as escolas do ensino infantil.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Alimentação escolar do ensino infantil (Creches).

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Alimentação Escolar do ensino Infantil (Pré-escola).

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Alimentação escolar do ensino de Jovens e Adultos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Remuneração dos profissionais do magistério do ensino de Jovens e Adultos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Construção da sede da secretaria de educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de salas para alunos especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Capacitação aos profissionais do magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Aquisição de veículo para a secretaria de educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE SAÚDE

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de equipamentos para as Unidades de Básicas de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de veículos para fortalecimento das atividades voltadas à saúde básica.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Funcionamento da Casa de Apoio em Fortaleza.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção de Unidades Básicas em todo o município.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades da Atenção Básica em saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização e incentivo a participação de cursos para o pessoal operacional da atividade de atenção básica em saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de campanhas publicitárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Reforma do prédio da Sec. de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Cursos de capacitação para os agentes públicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de consórcio público na Área de Saúde.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de equipamentos hospitalares.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de ambulâncias.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção e funcionamento do atendimento ambulatorial e hospitalar.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Reforma e ampliação da Unidade de atendimento hospitalar.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de Assistência Odontológica.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Aquisição de equipamentos para expansão do atendimento odontológico. VU

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção do programa assistência farmacêutica básica.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades da vigilância epidemiológica.

                                                                                                                                                                                                                                                                  SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Esporte, Juventude e Cultura.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Realização de festas do município.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Desenvolvimento e expansão cultural.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Apoio as Manifestações Culturais.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Apoio ao esporte amador.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Construção e Manutenção de quadras esportivas.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Construção e Manutenção de estádio de futebol.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação -Realização de campeonatos em diversas modalidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Construção do Polo de Lazer.

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação — Construção e Manutenção do Museu Público Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                  1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO "

                                                                                                                                                                                                                                                                  Ação - Gestão operada do SAAE.

                                                                                                                                                                                                                                                                    LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                                                                                                                                                                                                                                                                    Prefeito municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.