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- Legislação [Lei Nº 373 de 30 de Maio de 2017]
Lei nº 373, de 30 de maio de 2017
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado Ceará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
I- DAS METAS FISCAIS
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
METAS ANUAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO F INANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA.
II- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
III - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF).
Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2018 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 4 parágrafo único e 50, I da LRF).
A renúncia de receita estimada para o exercício de 2018, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, 8 2º. Veart. 14,I da LRF).
A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26 da LRF).
As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal).
Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens Te Il da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2018, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no itern I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, 4 3º da LRF).
As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF).
Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2018 a preços correntes.
A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Durante a execução orçamentária de 2018, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2018 (art. 167, I da Constituição Federal).
O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF.
Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
A Lei Orçamentária de 2018 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).
A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF).
VI- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2018, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art 169, § 1º, II da Constituição Federal).
Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2018.
Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2018, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2017, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, II da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF).
O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):
eliminação de vantagens concedidas a servidores;
eliminação das despesas com horas-extras;
demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 84 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).
Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 § 3º da LRF).
O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, § 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2018, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.
Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo.
O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Poderá ser incluído no orçamento anual para o exercício financeiro de 2018, fixação para o custeio de despesas com polícia, cartório e poder judiciário, bem como concessão de refeições, doações e suprimentos de fundo, conforme preconiza o art. 62, 1 da Lei Complementar nº. 101.
A efetivação de gastos com polícia e poder judiciário, deverá ser precedida de celebração de convênio.
As refeições e lanches, quando necessárias-inclusive em datas comemorativas, serão concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, com membros da edilidade municipal, secretários e servidores públicos municipais.
As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com controle e acompanhamento da Secretaria de Assistência Social, através de rá devidamenté formalizado.
Esta Lei entrará em vigor na data d sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO – ESTADO DO CEARÁ, em 30 de maio de 2017.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito municipal
ANEXO DE PRIORIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO 2.018
ANEXO AÇÕES PRIORITÁRIAS — LDO 2018
1.1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL
Ação: Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal.
Ação: Reforma e ampliação da Câmara Municipal.
SECRETARIA DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Ação - Manutenção das atividades do gabinete da prefeita.
Ação - Convênios com entidades Públicas ou Privadas com o intuito de obter cooperação técnica.
Ação - Serviço de promoção e divulgação das ações do município, através da internet, rádio, jornais, televisão, etc..
Ação - Manutenção do consórcio CODESSUL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Administração e Finanças.
Ação - Aquisição de equipamentos.
Ação - Realização de cursos de capacitação.
Ação - Aquisição de veículos.
Ação - Realização do cadastro imobiliário e econômico, bem como a planta genérica de valores.
Ação - Concessão de benefícios previdenciários.
Ação - Gerenciamento da dívida interna. Ação - Contribuição para formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Ação - Cumprimentos de sentenças Judiciais.
Ação - Reserva de Contingência.
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Obras, Serviços Públicos e Transportes.
Ação -Construção de Infraestrutura para Lavagem de Veículos e Máquinas Pesadas
Ação - Construção de bueiros.
Ação - Construção de praças em todo o município.
Ação - Construção e Modernização do Matadouro.
Ação - Aquisição de máquinas e equipamentos.
Ação - Iluminação pública. Ação - Manutenção da Rede de cemitérios públicos.
Ação - Limpeza Urbana e coleta de lixo. Ação - Construção de casas populares.
Ação — Manutenção e Ampliação do sistema de abastecimento d'água.
Ação - Aquisição de máquinas e equipamentos.
Ação - Distribuição de Kit's sanitários.
Ação - Construção de Kit's Sanitários
Ação - Saneamento Básico.
Ação - Implantação da coleta seletiva em todo município.
Ação - Construção de açudes.
Ação - Construção e Manutenção de barragens e passagens molhadas.
Ação - Construção de reservatórios de água.
Ação - Conservação de vias e logradouros públicos.
Ação - Manutenção das estradas vicinais.
Ação - Pavimentação asfáltica, pedra tosca e Paralelepípedo.
Ação - Ampliação e recuperação da malha rodoviária municipal.
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA. RECURSOS HIDRICOS. E MEIO AMBIENTE
Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Agricultura, Pec. Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
Ação - Assistência Técnica para os agricultores familiares.
Ação - Perfuração de poços profundos para irrigação e abastecimento humano.
Ação - Apoio ao pequeno agropecuarista.
Ação - Garantia Seguro Safra.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo.
Ação - Manutenção das atividades do Conselho Tutelar.
Ação - Ações para enfrentamento ao abuso sexual de Crianças e Adolescentes.
Ação - Manutenção da cozinha comunitária.
Ação - Aquisição de veículo para Cadastro Único e Gestão da SASTE.
Ação - Apoio aos conselhos vinculados.
Ação - Ações de Enfretamento à Pobreza.
Ação — Manutenção do Salão de Beleza Popular
Ação - Manutenção das atividades de Proteção Social Básica - PSB.
Ação - Manutenção das atividades de Proteção Social Especial - PSE.
Ação - Realização de Campanhas Socioeducativas e Mobilizações Sociais.
Ação — Capacitação permanente dos Trabalhadores do SUAS.
Ação — Realização de Conferências dos Conselhos Municipais.
Ação — Apoio a Geração de Emprego e Renda.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação - Manutenção e Fortalecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de O a 17 anos.
Ação - Manutenção e Fortalecimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para o Idoso.
Ação - Programa Primeira Infância-SUAS/FEAS
Ação - Construção do Centro de Convivência para o Idoso.
Ação - Aquisição de equipamentos para o Centro de Convivência do Idoso.
Ação - Manutenção e Fortalecimento do Serviço à Pessoa com Deficiência.
Ação - Concessão de Benefícios Eventuais.
Ação - Manutenção das atividades vinculadas à Gestão do Programa Bolsa Família — IGD PBF.
Ação - Promoção do acesso ao mundo do trabalho ACESSUAS.
Ação - Remuneração do pessoal Vinculado à Assistência Social.
Ação - Gestão do IGD SUAS.
Ação - Manutenção das atividades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Ação - Manutenção do Programa de Enfretamento à violência contra a mulher.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO /FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDEB
Ação - Construção de escolas infantis (creches e pré-escola).
Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Educação.
Ação - Aquisição de mobiliários escolares.
Ação - Aquisição de equipamentos tais como data show, lousa digital, Máquina de xérox e Computadores para dinamização da prática do ensino.
Ação - Aquisição de livros escolares.
Ação - Construção de escolas para o ensino básico (Fundamental).
Ação - Construção e manutenção de quadras esportivas nas unidades escolares.
Ação - Distribuição de fardamento para os alunos.
Ação - Funcionamento da Rede Pública de Ensino Básico no município. EN
Ação - Implantação de bibliotecas das unidades escolares.
Ação - Implantação de laboratórios de informática nas unidades escolares.
Ação - Reforma das Unidades Escolares.
Ação - Reforma e ampliação de Centros esportivos e quadras nas Escolas.
Ação - Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino Fundament.
Ação - Concessão de bolsas de estudos para professores para estudo de pósgraduação.
Ação - Realização de cursos de capacitação, fóruns e palestras.
Ação - Aquisição de ônibus escolares. Ação - Formação aos motoristas sobre a condução de transporte escolar.
Ação - Manutenção do Programa de Transporte escolar do ensino básico (Fundamental e Infantil).
Ação - Pagamento da operação de crédito do Programa Caminho da Escola.
Ação - Alimentação escolar do ensino fundamental.
Ação - Realização de gincanas escolares.
Ação - Programa de Saúde nas escolas.
Ação - Realização de jogos intercalasses.
Ação - Realização de feiras de ciências.
Ação - Transporte escolar dos alunos do ensino médio.
Ação - Funcionamento da Rede Pública de Ensino Infantil.
Ação - Reforma e ampliação de unidades de escolas do ensino infantil.
Ação - Remuneração de Profissionais do Magistério da Educação Infantil.
Ação - Aquisição de equipamentos para as escolas do ensino infantil.
Ação - Alimentação escolar do ensino infantil (Creches).
Ação - Alimentação Escolar do ensino Infantil (Pré-escola).
Ação - Alimentação escolar do ensino de Jovens e Adultos.
Ação - Manutenção do Programa de Educação de Jovens e Adultos.
Ação - Remuneração dos profissionais do magistério do ensino de Jovens e Adultos.
Ação — Construção da sede da secretaria de educação.
Ação - Construção de salas para alunos especiais.
Ação - Capacitação aos profissionais do magistério.
Ação — Aquisição de veículo para a secretaria de educação.
SECRETARIA DE SAÚDE
Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Saúde.
Ação - Aquisição de equipamentos para as Unidades de Básicas de Saúde.
Ação - Aquisição de veículos para fortalecimento das atividades voltadas à saúde básica.
Ação — Funcionamento da Casa de Apoio em Fortaleza.
Ação - Construção de Unidades Básicas em todo o município.
Ação - Manutenção das atividades da Atenção Básica em saúde.
Ação - Realização e incentivo a participação de cursos para o pessoal operacional da atividade de atenção básica em saúde.
Ação - Reforma e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde.
Ação - Realização de campanhas publicitárias.
Ação - Reforma do prédio da Sec. de Saúde.
Ação - Cursos de capacitação para os agentes públicos.
Ação - Realização de consórcio público na Área de Saúde.
Ação - Aquisição de equipamentos hospitalares.
Ação - Aquisição de ambulâncias.
Ação - Manutenção e funcionamento do atendimento ambulatorial e hospitalar.
Ação - Reforma e ampliação da Unidade de atendimento hospitalar.
Ação - Manutenção das atividades de Assistência Odontológica.
Ação - Aquisição de equipamentos para expansão do atendimento odontológico. VU
Ação - Manutenção do programa assistência farmacêutica básica.
Ação - Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária.
Ação - Manutenção das atividades da vigilância epidemiológica.
SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA
Ação - Manutenção das atividades de gestão da Sec. de Esporte, Juventude e Cultura.
Ação - Realização de festas do município.
Ação - Desenvolvimento e expansão cultural.
Ação - Apoio as Manifestações Culturais.
Ação - Apoio ao esporte amador.
Ação — Construção e Manutenção de quadras esportivas.
Ação - Construção e Manutenção de estádio de futebol.
Ação -Realização de campeonatos em diversas modalidades.
Ação — Construção do Polo de Lazer.
Ação — Construção e Manutenção do Museu Público Municipal.
1.2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA SERVIÇOS AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO "
Ação - Gestão operada do SAAE.
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
Prefeito municipal