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- Legislação [Lei Nº 372 de 22 de Maio de 2017]
Lei nº 372, de 22 de maio de 2017
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIRGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a' Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 55.000, 00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender a dispêndio que não foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício, criando dotações orçamentárias, na forma que indica a seguir:
0401 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Dotação Orçamentária
Descrição
0401
SEC. DE ASSIST. SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
08
ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
08.244.0048
GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0401.08.244.0048.1.030
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00:00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte-001 – 8.000,00
Fonte 001- Recursos Ordinários
0701 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTE
04
ADMINISTRAÇÃO
04.122
ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.005 |
GESTÃO ADMINISTRATIVA
0701. 04.122.005.1.031
AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00:00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte-001 – 52.000,00
Fonte 001 - Recursos Ordinários
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art, 1º, desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição | da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, - na forma do: disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0401- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Dotação Orçamentária
Descrição
0401
SEC; DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
0401..08.122.0005.2.011
Manut. das Ativ. de Sec. De Assist. Social, Trabalho e Empreendedorismo
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviços p/ Dist. Gratu – Fonte-001 – 8.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
o70s. - SECRETARIA E DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701.15.451.0008.2.058
Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos
3.8.90.30.00
Material de Consumo
3.3,90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física – Fonte-001 – 4.500,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica – Fonte-001 – 4.500,00
01.15.452.0008.2.061
Manter o Serviço de Limpeza Pública – Fonte-001 – 14.500,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica – Fonte-001 – 19.500,00
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente – Fonte-001 – 9.000,00
Fonte 001'- Recursos Ordinários
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual – PPA – 2014-2017, do Governo Municipal de dep. Irapuan Pinheiro