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  • Legislação [Lei Nº 372 de 22 de Maio de 2017]




Lei nº 372, de 22 de maio de 2017

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIRGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a' Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 55.000, 00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender a dispêndio que não foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício, criando dotações orçamentárias, na forma que indica a seguir: 0401 — SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO Dotação Orçamentária Descrição 0401 SEC. DE ASSIST. SOCIAL TRABALHO E  EMPREENDEDORISMO 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244  ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08.244.0048 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0401.08.244.0048.1.030 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE EQUIPAMENTOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimento 4.4.90.00:00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações – Fonte-001 – 8.000,00 Fonte 001- Recursos Ordinários 0701 – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTES Dotação Orçamentária Descrição 0701 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E TRANSPORTE 04 ADMINISTRAÇÃO 04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.005 | GESTÃO ADMINISTRATIVA 0701. 04.122.005.1.031 AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 4.0.00.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimento 4.4.90.00:00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações – Fonte-001 – 52.000,00 Fonte 001 - Recursos Ordinários
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art, 1º, desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição | da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, - na forma do: disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0401- SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO Dotação Orçamentária Descrição 0401 SEC; DE ASSIST. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 0401..08.122.0005.2.011 Manut. das Ativ. de Sec. De Assist. Social, Trabalho e Empreendedorismo 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviços p/ Dist. Gratu – Fonte-001 – 8.000,00 Fonte 001 — Recursos Ordinários o70s. - SECRETARIA E DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE  0701.15.451.0008.2.058 Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos 3.8.90.30.00 Material de Consumo 3.3,90.36.00  Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física – Fonte-001 – 4.500,00 3.3.90.39.00  Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica – Fonte-001 – 4.500,00 01.15.452.0008.2.061 Manter o Serviço de Limpeza Pública – Fonte-001 – 14.500,00 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica – Fonte-001 – 19.500,00 4.4.90.52.00  Equipamentos e Material Permanente – Fonte-001 – 9.000,00 Fonte 001'- Recursos Ordinários
            Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual – PPA – 2014-2017, do Governo  Municipal de dep. Irapuan Pinheiro
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 22 de  maio de 2017

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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