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  • Legislação [Lei Nº 370 de 19 de Abril de 2017]




Lei nº 370, de 19 de abril de 2017

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUMENTAR O PERCENTUAL DO REPASSE REFERENTE AO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento do percentual do repasse referente ao incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate à Endemias, exclusivamente vinculados às equipes de Saúde da Família.
          o percentual aludido no caput deste artigo passará dos atuais 5% (cinco por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) e será pagão a partir da competência 1º de abril de 2017.
            Art. 2º.    O montante do repasse será advindo do valor recebido do Governo Federal - Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, nos moldes das Leis Municipais 336 de 27 de maio de 2016 e 347 de 09 de dezembro de 2016 e na conformidade com as Portaria 314, de 28 de Fevereiro de 2014 e 215 de 18 de fevereiro de 2016, ambas da lavra do Ministério da Saúde.
              O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme a Portaria nº- 1.243/2015 do Ministério da Saúde.
                Art. 3º.    Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate à Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.
                  O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
                    As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual a partir do exercício de 2017 serão definidas e regulamentadas mediante Decreto do Poder Executivo.
                      Art. 4º.    Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo finançeiro adicional de que trata esta lei.
                        Art. 5º.    O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias, não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
                          Art. 6º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2017,

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 10 de abril de 2017

                             

                            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                            PREFEITO MUNICIPAL

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