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- Legislação [Lei Nº 369 de 19 de Abril de 2017]
Lei nº 369, de 19 de abril de 2017
CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) mensais aos Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 90-A da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, em vigor desde 18 de junho de 2014.
aos Agentes de Combate a Endemias será pago ainda, a título de insalubridade, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do piso salarial.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.