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  • Legislação [Lei Nº 369 de 19 de Abril de 2017]




Lei nº 369, de 19 de abril de 2017

    CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, NA FORMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (mil e catorze reais) mensais aos Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 90-A da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, em vigor desde 18 de junho de 2014.

          aos Agentes de Combate a Endemias será pago ainda, a título de insalubridade, o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor do piso salarial.

            Art. 2º.    As despesas decorrentes da presente Lei terão cobertura de dotações orçamentárias específicas.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de abril de 2017.  

                Paço Municipal, Deputado Irapuan Pinheiro, 19 de abril de 2017

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                Prefeito Municipal

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