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  • Legislação [Lei Nº 404 de 17 de Setembro de 2018]




Lei nº 404, de 17 de setembro de 2018

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para atender dispêndios que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir: 0501— SECRETARIA DE SAÚDE / FMS Dotação Orçamentária Descrição 0501 SECRETARIA DE SAÚDE / FMS 10 Saúde 122 Administração Geral 0061 Gestão Administrativa 0501.10.122.0061.2.035 Gestão e Manut. das Ativ. Adm da Sec. de Saúde 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – Fonte-003 – 5.000,00 Fonte 003 — Rec. Destinados a Saúde 0602 — FUNDEB Dotação Orçamentária Descrição 0602 FUNDEB 12 Educação 367 Educação Especial 0014 Gestão e Des. da Educação Básica 0602.12.367.0014.2.064 Manut. do Ensino da Educação Especial 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.0.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais – Fontç7014 – 2.000,00 Fonte 014 — Fundeb 40% 0701— SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 15 Urbanismo 451 Infraestrtutura Urbana 0025 Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos 0701.15.451.00025.1.027 Construção de Redutores de Velocidades em Vias Urbanas da Sede e dos Distritos 4.0.00.00.00 Devesas de Capital 4.4.00.00.00 Investimento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 Obras e Instalações – Fonte-001 – 32.000,00 Fonte 001 — Recursos Ordinários 1101— SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA Dotação Orçamentária Descrição 1101 Secretaria de Controladoria e Ouvidoria 04 Administração 131 Comunicação Social 0002 Gestão e Manutenção da Secretaria 1101.04.131.0002.2.085 Gestão e Manut. da Controladoria e Ouvidoria 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.14.00 Diárias- Civil – Fonte-003 – 5.000,00 Fonte 001 — Recursos Ordinários
          Art. 2º.    Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0501 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS Dotação Orçamentária Descrição 0501 SECRETARIA DE SAÚDE / FMS 0501.10.122.0061.2.035 Gestão e Manut. das Ativ. Adm da Sec. de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Fonte-003 – 5.000,00 Fonte 003 — Rec. Destinados a Saúde 0602 —FUNDEB Dotação Orçamentária Descrição 0602 FUNDEB 12 Educação 367 Educação Especial 0014 Gestão e Des. da Educação Básica 0602.12.367.0014.2.064 Manut. do Ensino da Educação Especial 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Fonte-014 – 2.000,00 Fonte 014 — Fundeb 40% 0701— SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE Dotação Orçamentária Descrição 0701 SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701.04.122.0002.2.066 Gestão e Manut. das Ativ. da Sec. de Obras, Serv. Públicos e Transporte 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Júridica – Fonte-001 – 37.000,00 Fonte 001 — Recursos Ordinários
            Art. 3º.    Fica autorizada a inclusão dálAção criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 17 de setembro de 2018

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL

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