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- Legislação [Lei Nº 404 de 17 de Setembro de 2018]
Lei nº 404, de 17 de setembro de 2018
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), para atender dispêndios que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
0501— SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
10
Saúde
122
Administração Geral
0061
Gestão Administrativa
0501.10.122.0061.2.035
Gestão e Manut. das Ativ. Adm da Sec. de Saúde
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.96.00
Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado – Fonte-003 – 5.000,00
Fonte 003 — Rec. Destinados a Saúde
0602 — FUNDEB
Dotação Orçamentária
Descrição
0602
FUNDEB
12
Educação
367
Educação Especial
0014
Gestão e Des. da Educação Básica
0602.12.367.0014.2.064
Manut. do Ensino da Educação Especial
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.0.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.13.00
Obrigações Patronais – Fontç7014 – 2.000,00
Fonte 014 — Fundeb 40%
0701— SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
15
Urbanismo
451
Infraestrtutura Urbana
0025
Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos
0701.15.451.00025.1.027
Construção de Redutores de Velocidades em Vias Urbanas da Sede e dos Distritos
4.0.00.00.00
Devesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.51.00
Obras e Instalações – Fonte-001 – 32.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
1101— SECRETARIA DE CONTROLADORIA E OUVIDORIA
Dotação Orçamentária
Descrição
1101
Secretaria de Controladoria e Ouvidoria
04
Administração
131
Comunicação Social
0002
Gestão e Manutenção da Secretaria
1101.04.131.0002.2.085
Gestão e Manut. da Controladoria e Ouvidoria
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.14.00
Diárias- Civil – Fonte-003 – 5.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0501 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
0501.10.122.0061.2.035
Gestão e Manut. das Ativ. Adm da Sec. de Saúde
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Fonte-003 – 5.000,00
Fonte 003 — Rec. Destinados a Saúde
0602 —FUNDEB
Dotação Orçamentária
Descrição
0602
FUNDEB
12
Educação
367
Educação Especial
0014
Gestão e Des. da Educação Básica
0602.12.367.0014.2.064
Manut. do Ensino da Educação Especial
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – Fonte-014 – 2.000,00
Fonte 014 — Fundeb 40%
0701— SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701.04.122.0002.2.066
Gestão e Manut. das Ativ. da Sec. de Obras, Serv. Públicos e Transporte
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Júridica – Fonte-001 – 37.000,00
Fonte 001 — Recursos Ordinários
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão dálAção criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.