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- Legislação [Lei Nº 402 de 21 de Junho de 2018]
Lei nº 402, de 21 de junho de 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA DE MÚSICA DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música de Dep. Irapuan Pinheiro, que contará com Diretoria própria, a ser estabelecida em regulamento, sendo os membros designados pelo Prefeito Municipal;
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — CE, terá o encargo de manutenção do órgão criado, que poderá, entretanto, contar com contribuições de associados;
Art. 3º.
À Banda de Música Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, incumbirá: ensinar, difundir e preservar a música mediante apresentações públicas por ocasião de festividades cívicas do Município;
Art. 4º.
A Banda de Música Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — CE, poderá apresentar-se fora do Município, mediante autorização expressa do Prefeito Municipal;
Art. 5º.
A Banda de Música Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro — CE, fica subordinada à Secretaria de Ação Governamental, Esporte, Juventude, Cultura e Turismo , através do Departamento de Cultura do Município;
Art. 6º.
O funcionamento da Banda de Música Municipal será objeto de regulamento a ser baixado por DECRETO do Executivo, no prazo de 45 dias, contados da data da publicação desta Lei;
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Município.