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  • Legislação [Lei Nº 367 de 24 de Março de 2017]




Lei nº 367, de 24 de março de 2017

    DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, e com supedâneo no art. 37, inciso X da Constituição Federal de 1988 sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica concedido reajuste de 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro centésimos de por cento) aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, definidos nos termos do inciso | do art. 7º da Lei Municipal 119 de 29 de dezembro de 2009 (Plano de Cargos e Carreiras do Magistério), retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro do corrente ano.
          Art. 2º.    As despesas advindas da presente Lei serão custeadas /com recursos ordinários do Orçamento Anual.
            Art. 3º.    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 24 de março de 2017.

              LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

              Prefeito Municipal

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